Prefeito Firmino Filho autoriza reabertura de academias em Teresina
Documento obriga cumprimento com medidas de segurança contra a covid-19
(Atualizada às 12h46)
O prefeito Firmino Filho autorizou, em novo decreto, o funcionamento das academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas em Teresina. O documento de nº 20.018 foi publicado na manhã desta quarta-feira (19).
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Prefeito Firmino Filho (Foto: divulgação)
O decreto reforça que o setor está autorizado a abrir, mas respeitando orientações para empregadores, trabalhadores e clientes das empresas e serviços com o objetivo de reforçar a prevenção e controle da disseminação da covid-19.
O presidente do Conselho Regional de Educação Física, Danys Queiroz, comemorou o retorno das atividades e agradeceu ao prefeito Firmino Filho pela antecipação da data de retomada. “Hoje é um grande dia para educação física. Dia do seu retorno e de suas atividades. Eu tenho muito a agradecer ao prefeito Firmino Filho que sempre nos atendeu com prontidão, sempre muito aberto e que conseguiu se antecipar do dia 08 do decreto do estado. Mais essa vitória nossa e da sociedade piauiense que quer o nosso serviço. Nós estávamos angustiados por não poder atender a sociedade com os nossos serviços. Nós sabemos que somos essenciais para saúde das pessoas”, disse.
Assista ao vídeo:
Medidas de saúde e segurança
Será obrigatório o uso de máscara nas academias tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca de máscara quando estiver úmida ou suja. O tempo máximo para a permanência com a máscara é três horas. Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo e evitar tocar na face. O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física.
Prefeito Firmino Filho autoriza reabertura de academias em Teresina (Foto: divulgação)
De acordo com a Prefeitura de Teresina, a orientação é que clientes evitem o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros, e mantenham a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, utilizando álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio. A academia deve disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e de cada salas. Deve também posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.
A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos tem que ser respeitada. No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente. Quando não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro. Deve-se ainda evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos.
O decreto orienta também que academias de ginástica devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente. Recomenda-se que o estabelecimento abra em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, e que procure trabalhar com horário agendado. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.
Veja o decreto:
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