Confira as restrições do decreto do governo do Piauí para este final de semana

Estão autorizados a funcionar supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis

Por Fernanda Gil Lustosa,

A partir desta sexta-feira (16) até o próximo o domingo (18) ficam autorizados a funcionar no Piauí apenas os estabelecimentos e serviços considerados essenciais, segundo o decreto do Governo do Estado. O documento com medidas restritivas, visa combater a disseminação do novo coronavírus no Estado.

Durante os dias de lockdown, estão autorizados a funcionar supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis.

Lojas em Teresina fecham nesta sexta-feira; apenas serviços essenciais podem funcionar (Foto:Marcelo Gomes /Portal AZ)

De acordo com o decreto, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias poderão abrir somente até as 20h durante todos os dias de lockdow, mas ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box e eletrônicos em geral.

Já em relação as atividades religiosas, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros estão autorizadas apenas com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 22h e 5h.

O Governo destacou que as medidas restritivas adotadas desde o mês de fevereiro resultaram em uma queda de 50% no número de pacientes em fila de espera por leitos de UTI e leitos clínicos nos últimos sete dias, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

Decreto em Teresina

O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar, suspendendo os efeitos do decreto municipal, que autorizava o funcionamento do comércio na capital nesta sexta-feira (16).

A decisão judicial se deu em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Governo do Estado. Assim, após a sentença, o prefeito de Teresina recuou e publicou outro decreto mantendo o fechamento do comércio amanhã.

Depois da decisão da Justiça o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa publicou no Diário Oficial do Município novas medidas sanitárias. Segundo a publicação, entre os dias 16 e 18 de abril, o comércio poderá funcionar exclusivamente por delivery ou drive-thru.

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