Prefeito de Teresina decreta estado de calamidade por causa da crise no transporte coletivo

O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a prestação dos serviços

Por Fernanda Gil Lustosa,

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o decreto de calamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano público da capital, nesta quinta-feira (28). O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços. 

Prefeito de Teresina decreta estado de calamidade por causa da crise no transporte público (Foto:Fernanda Gil Lustosa /Portal AZ)

O objetivo do documento é permitir ações emergenciais por parte da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS para adotar medidas emergenciais, visando a contratação de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no município.

O decreto reconhece também a precariedade dos serviços prestados, além dos descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Prefeitura. Ainda determinou que determinou que as empresas que já atuam na cidade cumpram as ordens de serviço da Strans.

Leia o decreto na íntegra

Fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribnal de Justiça do Piauí. 

O decreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, que tem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.

Desta forma, a STRANS está autorizada a:

I -  adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993; e

II - adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas firmar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina. 

§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, previstas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte Coletivo Urbano de Teresina. 

§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.

§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT –, em meio digital, os seguintes dados:

a)    número de identificação do cartão do usuário; 
b)    cadastro do usuário vinculado a cada cartão;
c)    saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;
d)     saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo de validade.

Para atender as demandas decorrentes deste Estado de Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica incumbida de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do decreto.

Greve no setor

Depois de seis dias de paralisação, os permissionários do transporte alternativo também deflagraram, na quarta-feira (27), greve geral. Os trabalhadores alegam falta de abertura para diálogo com a gestão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), que na última semana bloqueou o uso dos ControlCit (máquina usada para o cartão de vale transporte e estudantil dos passageiros) nas vans.

Motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina decidiram pela greve geral nesta quinta-feira (28). A decisão foi tomada ontem, depois de uma assembleia realizada com a classe. Segundo Miguel Arcanjo, secretário de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro), eles estão em busca da assinatura da convenção coletiva da categoria, que estabelece o regramento sobre a jornada de trabalho de motoristas e cobradores.

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