Exigência de CNPJ para autônomos é adiada para 2027
Prazo maior permitirá adaptação às regras da reforma tributária e aos novos sistemas fiscais
O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas enquadradas nas regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida beneficia autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que serão alcançados pela reforma tributária.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 13.075, publicado nesta semana, que altera dispositivos da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Inicialmente previstas para entrar em vigor em julho deste ano, as novas exigências foram adiadas por seis meses para ampliar o período de adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos sistemas eletrônicos.
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Com o novo cronograma, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passará a valer apenas a partir de janeiro de 2027 para pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais enquadrados na legislação do novo tributo.
Até o fim de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo adotado para o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um cadastro totalmente digital e integrado aos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Antes da entrada em vigor das novas regras, o governo também prevê disponibilizar um ambiente de testes para usuários e empresas de tecnologia, além de publicar manuais técnicos e orientações operacionais. O lançamento do novo sistema está previsto para novembro deste ano.
A exigência faz parte da implementação da reforma tributária, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade, entretanto, não será aplicada a todas as pessoas físicas. As novas regras alcançarão apenas quem exerce atividade econômica sujeita à incidência da CBS e do IBS.
Entre os contribuintes que deverão cumprir a exigência estão autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano.
A reforma também instituiu a figura do nanoempreendedor. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil permanecerão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS, não sendo obrigadas a obter inscrição no CNPJ para fins tributários. Já os microempreendedores individuais continuarão utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de novo cadastro.
Especialistas avaliam, contudo, que parte dos pequenos fornecedores poderá enfrentar exigências do mercado para emitir notas fiscais, já que empresas contratantes tendem a buscar o aproveitamento dos créditos tributários previstos no novo modelo.
Fonte: Com informações da Agência Brasil