China abre mercado para polpas e frutas congeladas do Brasil

Empresas já podem solicitar habilitação para exportar produtos como açaí, manga e abacaxi

Por Redação Portal AZ,

A China avançou no processo de ampliação das importações de alimentos brasileiros ao publicar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. Com a medida, empresas interessadas já podem iniciar o processo de habilitação para acessar o mercado chinês.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilChina passa a permitir a habilitação de empresas brasileiras para exportar polpas e frutas congeladas.
China passa a permitir a habilitação de empresas brasileiras para exportar polpas e frutas congeladas.

A liberação foi anunciada após a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizar o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações desses produtos. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a publicação permite que os estabelecimentos brasileiros deem início ao processo de registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para comercializar alimentos no país asiático.

A autorização contempla polpas e frutas congeladas obtidas de espécies já reconhecidas pelas autoridades chinesas como próprias para consumo humano. Entre os produtos beneficiados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas autorizadas pela legislação local.

Para frutas ainda não reconhecidas oficialmente como alimento na China, permanecem em vigor procedimentos específicos de avaliação previstos nas normas sanitárias do país.

O Ministério da Agricultura informou que o pedido de registro deve ser feito diretamente pelas empresas exportadoras, responsáveis por apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas.

Após a análise e aprovação do cadastro pela GACC, o estabelecimento receberá um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao mercado chinês. Além disso, cada remessa deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

A pasta orienta que os exportadores consultem previamente todas as exigências técnicas e sanitárias antes de iniciar o processo de habilitação. Somente após a aprovação do registro e a emissão da certificação pelas autoridades brasileiras as exportações poderão ser efetivamente realizadas, em conformidade com as regras sanitárias e aduaneiras vigentes.

A medida amplia as oportunidades para o setor brasileiro de frutas processadas e reforça o avanço da pauta agroexportadora nacional no mercado chinês, principal destino das exportações do agronegócio brasileiro.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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