Receita adia prazos da reforma tributária para emissão de notas fiscais
Cronograma é escalonado, mas NF-e e NFC-e seguem com obrigatoriedade a partir de 3 de agosto.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a implementação da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança adia parte das exigências previstas para agosto e distribui a obrigatoriedade em etapas até janeiro de 2027.
O novo calendário mantém para a próxima segunda-feira (3) apenas a obrigatoriedade de informar os tributos da reforma tributária na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e em outros documentos fiscais já definidos. As demais modalidades terão prazos estendidos entre outubro deste ano e janeiro de 2027.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a medida busca permitir uma transição gradual ao novo modelo tributário, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adequarem seus sistemas às novas exigências.
O destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos estejam em vigor desde janeiro de 2026, a inclusão das informações nos documentos fiscais ocorre de forma escalonada para reduzir riscos operacionais durante a adaptação.
Pelo novo cronograma, a obrigatoriedade para documentos como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) e declarações específicas começará entre outubro e dezembro deste ano. A etapa final, prevista para 1º de janeiro de 2027, abrangerá, entre outros casos, operações do Simples Nacional, importações e declarações complementares.
Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os percentuais têm caráter transitório e servem para validar os sistemas eletrônicos antes da implementação definitiva.
O adiamento ocorre após a Receita identificar dificuldades na adaptação dos sistemas fiscais. Levantamento do órgão mostrou que, entre o fim de junho e o fim de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, indicando a necessidade de ampliar o prazo para adequação.
Fonte: Com informações da Agência Brasil