Notas fiscais passam a informar CBS e IBS a partir desta segunda-feira
Obrigatoriedade começa para parte dos documentos eletrônicos e será ampliada até 2027.
A emissão de notas fiscais eletrônicas passou a exigir, nesta segunda-feira (3), o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e terá adoção gradual até janeiro de 2027.
A nova etapa da reforma tributária altera a forma de emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o país. A partir desta segunda-feira, empresas já devem informar os campos referentes à CBS e ao IBS em modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros documentos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
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Segundo os órgãos responsáveis, a adoção escalonada busca reduzir impactos para contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais, permitindo a adaptação tecnológica antes da implementação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Nesta primeira fase, também passam a exigir o preenchimento dos novos campos documentos como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), entre outros.
O cronograma prevê novas etapas ao longo dos próximos meses. Em 1º de outubro, a exigência será ampliada para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e documentos relacionados a regimes tributários específicos. Em novembro, entram em vigor eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade alcançará plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de bens, condomínios e outros segmentos de serviços, além de novos modelos de documentos fiscais.
A etapa final está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando a exigência será estendida à Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Durante 2026, a CBS e o IBS continuarão sendo informados em caráter de teste. As alíquotas provisórias serão de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com compensação nos tributos atualmente cobrados. O objetivo é validar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo regime.
Fonte: Com informações da Agência Brasil