Reforma tributária começa a valer em 2027 com novos impostos sobre consumo
CBS terá cobrança integral, enquanto IBS começa com alíquota de 0,1% e sobe até 2033
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa em 2027, quando começa a cobrança efetiva dos dois novos tributos criados pelo sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A transição, iniciada neste ano com testes e adaptação dos sistemas, seguirá até 2033.
A CBS será cobrada com alíquota cheia já no próximo ano, mas o percentual ainda não foi definido. O cálculo é feito pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), e a taxa deverá ser fixada pelo Senado em dezembro.
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Estimativas recentes colocam a alíquota da CBS em torno de 9% em 2027. A consultoria Roit calcula 9,43%, enquanto projeção divulgada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para aproximadamente 9,2%.
Já o IBS terá uma cobrança inicial de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, a alíquota começará a subir gradualmente até 2032. A cobrança integral está prevista para 2033.
A estimativa do Comitê Gestor é que a soma das alíquotas dos novos tributos chegue a cerca de 28% em 2033. O percentual ainda poderá sofrer alterações durante o processo de regulamentação.
Cinco tributos serão substituídos
A reforma aprovada em 2023 prevê a substituição gradual de cinco tributos que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI, na esfera federal; ICMS, dos estados; e ISS, dos municípios.
No novo modelo, CBS e IBS funcionarão como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. O tributo será calculado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, mas as empresas poderão descontar os valores pagos anteriormente.
Outra mudança será a cobrança no destino. Em vez de a arrecadação ficar concentrada no local de produção, os recursos serão destinados ao local onde o bem ou serviço é consumido. A mudança ocorrerá gradualmente e busca reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.
Empresas já adaptam notas fiscais
As empresas começaram a testar neste ano a inclusão dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas. Desde o início de agosto, o preenchimento das informações sobre CBS e IBS passou a ser obrigatório.
Durante a fase de adaptação, porém, notas sem todos os campos preenchidos continuam sendo autorizadas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS afirmam que a flexibilização temporária não elimina a obrigação de adequação das empresas.
A partir de 2027, estão previstas penalidades para quem não cumprir as regras de preenchimento. Dados oficiais indicam que, no início de agosto, 88% dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes alcançados pela exigência já continham as informações dos novos tributos.
Pessoas físicas terão novas obrigações
A obrigatoriedade do chamado CNPJ técnico para pessoas físicas e produtores rurais que sejam contribuintes dos novos impostos foi adiada para janeiro de 2027.
O cadastro será vinculado ao CPF e servirá para identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A medida não transforma a pessoa física em empresa.
O adiamento também permitirá a implantação gradual de sistemas, manuais e ambientes de teste para facilitar a adaptação às novas exigências.
Imposto seletivo também começa em 2027
A reforma prevê ainda a criação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, destinado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança deverá atingir, entre outros itens, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, determinados veículos conforme o nível de poluição, bens minerais extraídos, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
As alíquotas ainda não foram definidas. O governo precisa enviar ao Congresso a regulamentação do tributo, que deverá ser aprovada para que a cobrança tenha início em 2027.
Cashback começa no próximo ano
Outra novidade prevista para 2027 é o cashback para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O mecanismo permitirá a devolução de parte dos tributos pagos sobre o consumo.
Inicialmente, o benefício será aplicado à CBS e terá dois formatos.
No chamado cashback desconto, o abatimento será aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica.
No cashback devolução, o consumidor informará o CPF no momento da compra e receberá posteriormente parte do imposto pago. A legislação estabelece devolução mínima de 20% da CBS, percentual que poderá ser ampliado pelo governo.
O novo sistema tributário, portanto, ainda passará por uma longa fase de transição. Embora 2027 marque o início efetivo da cobrança dos novos impostos, a substituição completa do modelo atual só deverá ocorrer em 2033.
Fonte: Com informações do G1