Wellington Dias assina novo decreto e estabelece o que abre e fecha no Piauí neste final de semana

Segundo o governador, o objetivo é evitar o colapso do sistema de Saúde do estado

Por Marcelo Gomes,

O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) o decreto nº 18.978 que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social em combate a propagação da covid-19, entre elas a proibição de venda de bebidas alcoólicas (lei seca) e o fechamento de alguns serviços essenciais no domingo (17) como supermercados e padarias. 

De acordo com Dias, o objetivo é evitar o colapso do sistema de Saúde do estado (Foto: Lucas Sousa / Portal AZ)

Segundo o governador, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”, explicou. 

De acordo com o decreto, a partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: 

- farmácias e drogarias; 
- serviços de saúde; 
- supermercados; 
- panificadoras e padarias; 
- postos de combustíveis; 
- borracharias;  
- serviços de delivery; 
- serviços de segurança e vigilância; 
- serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa; 
- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

Supermercados não abrirão no domingo (17) no Piauí (Foto: Marcelo Gomes / Portal AZ)

A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar: 

- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; 
- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

É importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

O que não pode funcionar

Estão suspensos, a partir das 0h do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 17 de maio de 2020. 

O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.  A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.

Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.

De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19.  Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar. 

Fiscalizações

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15) e estabelece que órgãos e entidades da administração pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando sobre a importância de manter o isolamento social.

As equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. 

Veja abaixo a minuta do decreto:

*Com informações do Governo

Entenda o caso

O governador Wellington Dias anunciou na tarde desta quarta-feira (13) em entrevista à TV Clube, novas diretrizes para reduzir o trânsito de pessoas nas ruas do Piauí. Entre elas, a proibição da venda de bebidas alcoólicas (lei seca), rodízio de carros, paralisação no transporte intermunicipal e redução de serviços essenciais serão as novas medidas que serão válidas a partir desta sexta-feira (15) e seguirão até domingo (17) no estado. 

"No Piauí não vamos adotar o lockdown típico, que é uma paralisação total, não haverá pelo menos nesse instante. Eu não digo que se for necessário não faremos, eu quero fazer, mas quero dar a oportunidade de trabalhar uma alternativa, intermediária antes de uma medida radical como essa de parar tudo. Nesta sexta é feriado, porque tivemos a antecipação do dia do Piauí. A partir da 0h de quinta para sexta nós estamos determinando no Piauí, primeiro, Lei Seca. Os bares que vendem, pessoas que se aglomeram, pessoas que estão transitando bêbadas, faz uso da bebida e sai dirigindo, o que está entupindo nossas UTI de acidente, neste caso, vai ser tratado como crime. Uma coisa é na sua casa, isolado, mas nós bares, ruas, aglomerados nós vamos coibir", afirmou. 

Matéria relacionada:

Wellington Dias proíbe venda de bebidas alcoólicas e anuncia novas medidas em combate à covid-19 no Piauí    

Comente

Pequisar