Em decreto, Governo do Piauí permite 50% da capacidade de público em eventos abertos; veja
Novas medidas restritivas são válidas de 29 de novembro a 2 de janeiro de 2022
O governador Wellington Dias assinou decreto com novas medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da Covid-19, para serem adotadas de 29 de novembro de 2021 ao 2 de janeiro de 2022. O documento foi divulgado neste domingo (28).
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Em decreto, Governo do Piauí permite 50% da capacidade de público em eventos abertos (Foto: reprodução)
Conforme decreto, fica proibido a permanência do público em pé em pistas de dança em eventos como shows. A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade. Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, podem funcionar até as 1h, no entanto, fica vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos. O uso da máscara de proteção continua sendo obrigatório até 2 de janeiro de 2022.
Índice de transmissibilidade
A evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderão ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m. O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.