CNH para carro ou moto: o que muda nas exigências para novos condutores?

Acompanhe as novas regras do processo de formação e as atualizações na legislação de trânsito brasileira para as categorias A e B

Por Direto da Redação,

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carros e motos passou por mudanças recentes, que alteraram tanto as etapas de formação quanto alguns requisitos para os novos condutores. As alterações foram estabelecidas em âmbito federal e vêm sendo incorporadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) conforme a adequação dos sistemas e procedimentos de cada unidade da Federação.

Para quem pretende obter a habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, ou B, para automóveis, o processo passou a reunir novas possibilidades de formação, redução da carga mínima de aulas práticas e mudanças nos procedimentos administrativos. Outra alteração importante é a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação.

Nova legislação ampliou exigência do exame toxicológico

Uma das mudanças mais recentes está relacionada ao exame toxicológico. A Lei nº 15.153/2025 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a comprovação de resultado negativo no exame também seja condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Na prática, portanto, precisa fazer exame toxicologico para CNH A e B quem pretende obter a primeira habilitação nessas categorias, conforme a implementação do procedimento pelo Detran responsável pelo processo. A obrigação é nacional, mas a aplicação operacional ocorreu em momentos diferentes, à medida que os órgãos estaduais adequaram sistemas, fluxos e credenciamentos.

Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP passou a exigir o exame para candidatos à primeira habilitação e para processos de nova habilitação iniciados a partir de 17 de junho de 2026. Em Sergipe, a aplicação começou em 22 de junho.

O exame de larga janela de detecção é realizado a partir de cabelo ou pelos corporais e deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran, como a Toxicologia Pardini, por exemplo. A análise busca identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em período anterior à coleta.

Estrutura das etapas e avaliações preventivas

A fase inicial para novos candidatos envolve a abertura do processo e as avaliações necessárias à habilitação. O candidato passa pelo exame de aptidão física e mental e, quando aplicável, pela avaliação psicológica, realizados por profissionais credenciados conforme as regras do órgão de trânsito.

Na sequência, estão as etapas de formação teórica, exame teórico, aulas práticas e exame de direção. A Resolução Contran nº 1.020/2025 estabeleceu novas regras para a formação de condutores e passou a permitir que as aulas práticas sejam realizadas com instrutores autônomos, instrutores vinculados a autoescolas, escolas públicas de trânsito ou órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

A mudança, portanto, não significa o fim das autoescolas. Elas continuam entre as opções disponíveis para quem deseja realizar a formação prática.

Carga horária e dinâmica do treinamento prático

A carga horária mínima das aulas práticas também foi reduzida. Para a primeira habilitação nas categorias A e B, a Resolução estabelece o mínimo de duas horas de aulas práticas para cada categoria. O período pode ser cumprido de forma contínua ou fracionada.

O candidato pode realizar as aulas com instrutores de trânsito autônomos ou profissionais vinculados a autoescolas e outras instituições autorizadas. O veículo utilizado pode ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na regulamentação.

Para quem busca a categoria B, as aulas abrangem o desenvolvimento das habilidades necessárias para a condução do automóvel. Na categoria A, o treinamento é direcionado ao controle e à condução da motocicleta.

As novas regras também alteraram a dinâmica da formação teórica. O curso pode ser realizado por meio do aplicativo oficial CNH do Brasil, além de outras modalidades previstas na regulamentação. A implementação desses procedimentos, porém, depende da integração dos sistemas estaduais às plataformas nacionais.

Regras de agendamento e prazos operacionais

Outro ponto que exige atenção dos novos candidatos é a aplicação prática das mudanças. Embora as regras tenham abrangência nacional, os Detrans precisam adequar sistemas e procedimentos para colocar cada etapa em funcionamento.

O próprio Detran-SP, por exemplo, informa que algumas alterações da nova formação já foram concluídas, enquanto outras dependem de ajustes nos sistemas estaduais. O órgão também passou a permitir o uso do novo modelo de aulas práticas e o credenciamento de instrutores autônomos.

Por isso, o candidato deve consultar o Detran do estado em que pretende iniciar o processo antes de realizar cada etapa. A orientação permite verificar se o novo procedimento já está disponível e quais documentos, taxas e agendamentos são necessários.

A emissão da Permissão para Dirigir (PPD), válida por 12 meses, ocorre após a aprovação nas etapas exigidas, incluindo o exame de direção. Durante esse período, o novo condutor está sujeito às regras específicas para a obtenção da CNH definitiva.

Com o fim da PPD, a habilitação definitiva segue os prazos de validade estabelecidos pela legislação conforme a faixa etária do motorista. As exigências relacionadas ao exame toxicológico variam de acordo com a categoria e a situação do condutor e não devem ser confundidas com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).

Assim, para quem pretende tirar a primeira CNH de carro ou moto, a principal mudança recente é a combinação entre um modelo de formação mais flexível e a nova exigência do exame toxicológico. A legislação federal já estabelece a obrigação para A e B, mas o candidato deve acompanhar a implementação no Detran responsável pelo processo para saber quando e como cada procedimento está disponível.

Fonte: Divulgação

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