Lei Seca terá novas regras para barômetro e teste de drogas
Normas aprovadas pelo Contrab criam pré-teste para álcool residual e regulamentam o drogômetro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A nova regulamentação substitui as normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos procedimentos para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que poderá ocorrer nos próximos dias.
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Uma das principais mudanças é a regulamentação de um procedimento prévio ao teste do bafômetro. A medida busca diferenciar a ingestão efetiva de bebida alcoólica da presença de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, medicamentos ou produtos que contenham álcool, como bombons de licor e alguns tipos de pão.
O chamado pré-teste já era utilizado em alguns estados, mas ainda não havia uma regra nacional específica. A nova resolução estabelece critérios para que a fiscalização seja realizada de maneira uniforme em todo o país.
Os limites previstos na Lei Seca permanecem os mesmos. A concentração de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido caracteriza infração administrativa, enquanto o índice de 0,34 mg/L pode configurar crime de trânsito.
Outra novidade é a regulamentação do uso dos chamados drogômetros, equipamentos destinados a identificar a presença de substâncias psicoativas em motoristas.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê punições para a condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas, mas as regras anteriores não contemplavam a utilização desse tipo de equipamento.
Os requisitos técnicos dos drogômetros, as substâncias que poderão ser identificadas e os parâmetros utilizados para a análise ainda serão definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A nova regulamentação estabelece três formas principais de fiscalização: o teste do etilômetro para verificar a presença de álcool, o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas e a constatação, pelo agente de trânsito, de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
De acordo com o Contran, a atualização não altera os limites ou o rigor da Lei Seca. O objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização, reduzir dúvidas durante as abordagens e adequar as regras às tecnologias disponíveis.
A resolução também busca evitar interpretações diferentes entre os órgãos de trânsito e segurança pública dos estados e municípios.
As novas regras entrarão em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Fonte: CBN