MP denuncia hacker que furtou R$ 479 milhões via Pix do Banco BMP em SP
João Roque usou acesso interno para desviar milhões e será julgado por furto qualificado
O Ministério Público de São Paulo denunciou à Justiça o operador de sistemas João Nazareno Roque, acusado de arquitetar um elaborado esquema de furto de R$ 479,3 milhões da conta de liquidação do Banco BMP, por meio de transferências eletrônicas fraudulentas via Pix. O crime ocorreu entre os dias 22 e 30 de junho, com Roque se valendo de seu cargo e acesso aos sistemas da empresa C&M Software, responsável pela intermediação técnica entre o banco e o Banco Central.
Segundo a denúncia, o hacker violou mecanismos de segurança e utilizou scripts maliciosos para criar uma brecha no sistema, permitindo a instalação de uma VPN (Ligolo Proxy) por cúmplices externos, que mascararam o tráfego de dados. O promotor Rafael Adeo Lapeiz destacou que Roque extrapolou suas funções básicas na empresa, assumindo tarefas para as quais não tinha autorização nem competência técnica. O próprio acusado confessou participação no golpe, tendo recebido R$ 15 mil como comissão.
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Diante da gravidade do crime, o Ministério Público pediu a conversão da prisão temporária em preventiva, argumentando que há risco de destruição de provas eletrônicas e comunicação com outros membros da organização criminosa ainda não identificados. Além disso, Roque ainda não teria recebido o valor prometido pelos comparsas, o que aumentaria sua propensão à fuga. O promotor considera a prisão essencial para interromper o esquema criminoso e proteger o processo investigativo.
A denúncia foi encaminhada à 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Lapeiz também solicitou a abertura de inquérito específico para investigar o crime de associação criminosa, dado o envolvimento de múltiplos agentes em núcleos distintos. Ele descartou qualquer possibilidade de acordo de não persecução penal com Roque, citando a pena mínima do crime e a gravidade do caso como impeditivos legais e morais para um benefício desse tipo.
Fonte: Correio Braziliense