Piauí Saúde Digital: contrato de R$ 500 milhões sem licitação

Inexigibilidade, falhas técnicas e ausência de controle cercam acordo

Por Honorina Reis Melo,
Foto: ReproduçãoProjeto bilionário levanta dúvidas sobre transparência, planejamento e ausência de licitação na contratação do serviço de telemedicina no estado.
Projeto bilionário levanta dúvidas sobre transparência, planejamento e ausência de licitação na contratação do serviço de telemedicina no estado.

O contrato nº 340/2023, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), colocou o programa “Piauí Saúde Digital” no centro de um dos casos mais sensíveis da gestão pública recente. Inicialmente orçado em R$ 180.088.627,00 e hoje já superior a R$ 500 milhões, o acordo foi celebrado sem licitação com a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda., por meio de inexigibilidade, mecanismo legal reservado a situações de inviabilidade de competição.

A análise do Processo Administrativo nº 00012.036932/2023-56 revela, porém, um conjunto de inconsistências que levanta dúvidas sobre a legalidade do procedimento e a real vantajosidade do contrato.

O primeiro ponto crítico está na cronologia do processo. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), que deveria inaugurar o planejamento da contratação, foi elaborado apenas em 2 de outubro de 2023. Antes disso, em 28 de setembro, o secretário de Saúde já havia autorizado a contratação e aprovado o projeto básico. A inversão contraria diretamente o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que exige o ETP como etapa inicial e fundamento da decisão administrativa.

No conteúdo do próprio ETP, a SESAPI opta por uma contratação integrada, reunindo plataforma tecnológica e serviços médicos em um único pacote. A justificativa, no entanto, não apresenta comparativos técnicos ou econômicos entre essa solução e modelos alternativos, como a contratação separada de software e serviços. A ausência dessa análise fere o Art. 18, §1º, inciso V da nova Lei de Licitações e impede avaliar se houve sobrepreço.

A fragilidade se repete na pesquisa de preços. Em vez de um levantamento amplo de mercado, como exige o Art. 23 da lei, o processo traz basicamente uma única cotação relevante: a da empresa Noxtec Serviços Ltda., no valor de R$ 265 milhões, apresentada no mesmo dia em que a contratação direta era finalizada. O dado levanta suspeitas de “cotação de cobertura”, usada para justificar artificialmente a escolha da proposta da Integra.

A base jurídica da inexigibilidade também é questionada. O governo alegou exclusividade da plataforma digital licenciada à Integra. No entanto, a empresa foi aberta em janeiro de 2023 e obteve esse licenciamento apenas meses depois, antes de assumir um contrato milionário. Além disso, especialistas apontam que serviços médicos por telemedicina não são exclusivos nem singulares, podendo ser amplamente ofertados no mercado por meio de licitação.

Na prática, a SESAPI teria criado um “pacote fechado”, unindo software e atendimento médico para impedir a divisão do objeto e restringir a concorrência. A estratégia transformou uma exclusividade pontual em um monopólio contratual de grande escala.

Outro ponto sensível é a decisão de dispensar a análise prévia da Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI). Mesmo sendo facultativa em determinadas situações, a ausência de controle interno em um contrato dessa magnitude contraria princípios básicos da administração pública, como transparência e segregação de funções.

O próprio processo reconhece riscos elevados. Em documento interno, a SESAPI admite “falta de clareza quanto às demandas”, com impacto classificado como alto. Isso abre margem para aditivos futuros e ampliação de custos, cenário que já se concretiza com o crescimento do valor contratual.

A modelagem econômica também não detalha os custos unitários da contratação. Não há clareza sobre valores de consultas, custos operacionais ou margem de lucro da empresa, o que inviabiliza a fiscalização da economicidade. Em vez disso, a administração utiliza parâmetros genéricos, como o gasto médio do SUS por habitante, que não se aplicam diretamente ao serviço contratado.

Diante da alegada complexidade tecnológica, a própria Lei nº 14.133/2021 oferece alternativas mais adequadas, como o diálogo competitivo, modalidade criada justamente para contratações inovadoras. Ainda assim, o Estado optou pela inexigibilidade, afastando a concorrência e limitando a participação de empresas consolidadas do setor.

O resultado é um contrato cercado por dúvidas: planejamento invertido, justificativas frágeis, pesquisa de preços questionável e ausência de controle prévio. Um conjunto de fatores que, em tese, demanda a atuação de órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público.

No discurso oficial, trata-se de inovação tecnológica. Nos documentos, porém, o que emerge é um processo que pode ter transformado a exceção legal da inexigibilidade em regra — com riscos concretos de prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: Portal AZ

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