Juiz anula Carbono Oculto por irregularidade na obtenção de provas
Decisão exclui provas do Coaf, tranca inquérito e amplia dúvidas sobre narrativa da investigação
A Justiça do Piauí anulou um dos principais desdobramentos da Operação Carbono Oculto no estado, atingindo diretamente a investigação que associava empresários do setor de combustíveis a um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A decisão, assinada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o trancamento do inquérito e a anulação de provas obtidas por meio de relatórios do Coaf.
O fundamento central foi a utilização considerada irregular de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). O magistrado citou entendimento recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual dados do Coaf não podem ser o ponto de partida de investigações e só podem ser requisitados após a existência de um procedimento formal, com indícios prévios e supervisão judicial.
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No caso, o juiz apontou que o inquérito foi instaurado em setembro de 2025 e, poucos dias depois, já havia solicitação de dados ao Coaf, sem base investigativa consolidada. Além disso, o procedimento só foi submetido ao Judiciário meses depois, em março de 2026, o que, segundo a decisão, comprometeu a legalidade da apuração desde a origem.
A consequência foi ampla, pois além do trancamento do inquérito, todos os relatórios financeiros foram anulados, com determinação de retirada de provas derivadas inclusive de outras investigações.
A decisão judicial se soma a um contexto já marcado por fragilidades apontadas ao longo do caso. Como mostrou reportagem do Portal AZ publicada em 8 de abril, a própria denúncia do Ministério Público do Piauí não incluiu o crime de organização criminosa, apesar de toda a condução inicial da investigação ter sido feita sob a narrativa de ligação com o PCC.
Na prática, os empresários investigados — entre eles Haran Santhiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa — foram denunciados por crimes como adulteração de combustíveis, fraude contra consumidores, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A imputação mais grave, de integração a organização criminosa, ficou fora da denúncia no estado e foi remetida à Justiça de São Paulo, responsável por apurações relacionadas ao PCC.
Esse descompasso entre a narrativa investigativa e o enquadramento jurídico já vinha sendo questionado. A investigação, conforme revelado, teve origem em um relatório de inteligência sem autoria identificada, baseado em “rumores” e produzido antes mesmo da abertura formal do inquérito. Ainda assim, serviu de base para medidas drásticas, como o fechamento de postos e o bloqueio de cerca de R$ 348 milhões em ativos.
Agora, com a anulação de parte do inquérito por vício na obtenção de provas, o caso ganha um novo capítulo que reforça dúvidas sobre a consistência da investigação desde sua origem.
Apesar disso, elementos técnicos da apuração permanecem relevantes em outros processos. Laudos periciais indicaram fraude em bombas de combustíveis por meio de alteração de EPROM, com desvios volumétricos que chegavam a 9,2%, além de indícios de adulteração de gasolina com nafta. Dados do IMEPI também mostram histórico reiterado de autuações contra a rede, com 78 registros entre 2016 e 2025.
A decisão também trouxe críticas diretas ao Ministério Público do Piauí. O juiz mencionou “postura midiática” de promotores ao se referir à coletiva de imprensa realizada para divulgação da denúncia, apontando possível violação ao sigilo investigativo e ao devido processo legal.
O inquérito anulado investigava ainda conexões com operadores ligados a esquemas em São Paulo, como Mohamad Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, ambos foragidos. Essas apurações, no entanto, seguem em curso fora do Piauí.
O Ministério Público ainda não informou se irá recorrer da decisão. O caso segue aberto em outras frentes, mas o efeito imediato é claro: a principal linha investigativa que sustentava a conexão local com o PCC sofreu um revés jurídico significativo
Fonte: Portal AZ