MPPI recorre contra decisão que trancou investigação a postos de combustíveis

Órgão alega que a decisão é “juridicamente inválida” e que já recorreu

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério Público do Estado do Piauí informou que recorreu da decisão judicial que determinou o trancamento de uma das investigações da Operação Carbono Oculto 86, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e fraudes no setor de combustíveis no Piauí.

A medida foi proferida pelo juiz da Central de Inquéritos de Teresina no dia 1° de abril e atingiu diretamente os empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Souza, investigados por suspeita de participação em um esquema que envolve movimentações financeiras atípicas, possível sonegação fiscal e uso de empresas do setor de combustíveis para ocultação de recursos ilícitos. 

Foto: MPPIAciona Justiça contra Mudanças na Lei Orgânica de Teresina

Na nota divulgada, o MPPI afirma que não concorda com o trancamento da investigação e sustenta que a decisão foi proferida por um juízo incompetente para analisar o caso naquele momento processual. Segundo o órgão, já havia denúncia apresentada em procedimento relacionado, o que, em seu entendimento, transferiria a competência para o juízo responsável pela instrução e julgamento. O Ministério Público também rebate o fundamento utilizado na decisão em relação aos relatórios financeiros. De acordo com o órgão, os RIFs foram solicitados apenas após a existência de indícios concretos e com o inquérito formalmente instaurado, o que, segundo o MP, estaria em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Ao determinar o trancamento da investigação, o magistrado responsável considerou que houve irregularidades na obtenção e no uso de provas, especialmente relacionadas aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), produzidos a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O entendimento foi de que os relatórios teriam sido acessados sem a devida supervisão judicial prévia, o que comprometeria a validade das provas e dos elementos derivados. Com base nisso, a decisão determinou o arquivamento do inquérito específico e a exclusão das provas consideradas irregulares.

Apesar do trancamento de uma das investigações, o MPPI afirma que a denúncia apresentada no âmbito da operação permanece válida e não depende exclusivamente do inquérito atingido pela decisão. O órgão também destaca que o conjunto probatório inclui outros elementos independentes, como documentos fiscais e dados telemáticos.

O caso tramita sob sigilo, e o Ministério Público informou que tem solicitado à Justiça o levantamento dessa restrição. A decisão e o recurso apresentado devem ampliar a disputa jurídica em torno da operação, que envolve um dos principais setores econômicos do estado e pode gerar impacto em outras frentes de investigação ligadas ao esquema.

A Operação Carbono Oculto 86 foi deflagrada em 2025 e investiga a atuação de uma rede estruturada de empresas no setor de combustíveis utilizada, segundo os órgãos de investigação, para lavagem de dinheiro e fraudes fiscais em larga escala. As apurações indicam que o esquema pode ter movimentado bilhões de reais e teria conexão com o Primeiro Comando da Capital (PCC), utilizando postos, distribuidoras e fintechs para ocultar recursos. 

A operação chegou a interditar dezenas de postos de combustíveis em diferentes estados e bloqueou bens e contas de investigados, em uma das maiores ações já realizadas no Piauí contra o setor. 

Veja a nota do MPPI na íntegra

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) esclarece que não concorda com a decisão judicial que determinou o trancamento de uma das investigações que apuram esquema complexo envolvendo organização criminosa, lavagem de capitais e fraudes no setor de combustíveis, com atuação estruturada no Estado. O órgão já recorreu e adotou as providências processuais cabíveis para reverter a situação.

De acordo com o MPPI, a decisão não tem qualquer validade jurídica por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento.

O Ministério Público sustenta que, nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista.

Em relação às alegações de irregularidade na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), o MPPI esclarece que não identificou ilegalidades na condução da investigação. Segundo o órgão, os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado, em consonância com os parâmetros fixados na decisão proferida no RE 1.537.165/SP pelo Ministro Alexandre de Moraes.

O MPPI ressalta ainda que o conjunto probatório reunido é amplo e consistente, composto por diferentes fontes independentes, como relatórios técnicos, boletins de ocorrência, documentos fiscais e dados telemáticos, o que afasta qualquer alegação de fragilidade da investigação.

Por fim, o órgão destaca que a denúncia apresentada no contexto da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise pelo juízo da instrução e julgamento. O MPPI enfatiza que a acusação não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão, mas em um conjunto mais amplo de apurações convergentes que indicam a prática de crimes graves.

O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e o combate qualificado à criminalidade organizada, informando à sociedade que seguirá adotando todas as providências necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos. Ressalte-se que estão pendentes diversos e reiterados pedidos de levantamento de sigilo, ainda não apreciados pelo Judiciário. O sigilo processual decretado impede o MP de fornecer mais detalhes, inclusive prova técnica, sobre o episódio. Por essa razão e considerando que, em regra, os processos são públicos, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, tem-se insistido do levantamento do sigilo.

Fonte: Portal AZ

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