O prefeito, a esposa e a merenda sem 'glútem'

Como uma distribuidora de alimentos gerida por um prefeito piauiense e sua esposa, secretária de educação, venceu dezenas de licitações de merenda escolar em sete municípios usando editais idênticos

Por José Ribas Neto,

A Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda. venceu praticamente todas as licitações analisadas em sete municípios piauienses entre 2022 e 2025. Os editais são quase idênticos. Os erros de digitação são os mesmos. Os preços variam até 300% para o mesmo produto, fornecido pela mesma empresa, em cidades vizinhas. E por trás da empresa está Francisco Jaillson da Silva Campos, atual prefeito de Geminiano, cuja esposa, Antonia Auridete de Moura Araujo Campos, figura como administradora oficial da distribuidora e ocupa o cargo de secretária municipal de educação no mesmo município que o marido governa.

Foto: Reprodução/Redes SociaisPrefeito de Geminiano, Jailson Campos ao lado de sua esposa, Auridete Campos
Prefeito de Geminiano, Jailson Campos ao lado de sua esposa, Auridete Campos


A empresa, o prefeito e a esposa

Os documentos obtidos junto à Receita Federal confirmam o que as atas de julgamento das licitações já sugeriam. Francisco Jaillson da Silva Campos consta no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda. como sócio, com qualificação 22. Antonia Auridete de Moura Araujo Campos, sua esposa, aparece com qualificação 05, a de administradora. O capital social registrado é de R$ 400.000,00. A empresa está sediada na Av. Senador Helvidio Nunes no bairro Catavento, em Picos, Piauí, cidade distante de Geminiano.

O e-mail cadastrado na Receita Federal para a empresa é o de Jailson, uma conta pessoal que identifica diretamente Francisco Jailson. O telefone celular registrado é para todos os fins também dele. A situação cadastral consta como ativa desde 22 de dezembro de 2021, mesmo data de abertura da empresa. O porte é EPP (Empresa de Pequeno Porte), classificada como Sociedade Empresária Limitada, sob o nome de fantasia Comercial Piauiense.

O que transforma essa combinação em um problema de ordem jurídica e moral é que Francisco Jaillson não é apenas empresário. Desde o início do mandato de 2025 a 2028, ele é o prefeito de Geminiano. Sua esposa, a administradora da empresa, ocupa simultaneamente o cargo de secretária municipal de educação no mesmo município. A secretaria de educação é exatamente o órgão que, em muitos municípios, gere os contratos de merenda escolar, os mesmos contratos que a empresa da família abocanha em licitações por todo o estado do Piauí.

Foto: Reprodução/AZComprovante de inscrição no CNPJ da Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda., emitido em 16 de abril de 2026. O e-mail cadastrado aponta diretamente para Francisco Jaillson.
Comprovante de inscrição no CNPJ da Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda., emitido em 16 de abril de 2026. O e-mail cadastrado aponta diretamente para Francisco Jaillson.
Foto: Reprodução/AZQuadro de Sócios e Administradores (QSA) confirmando Francisco Jaillson como sócio e Antonia Auridete como administradora, com capital social de R$ 400.000,00.
Quadro de Sócios e Administradores (QSA) confirmando Francisco Jaillson como sócio e Antonia Auridete como administradora, com capital social de R$ 400.000,00.

Nas atas de julgamento de licitações realizadas em Fronteiras, Caldeirão Grande, Monsenhor Gil, Valença, Demerval Lobão, São Miguel do Fidalgo e Paulistana, Francisco Jaillson aparece repetidamente como a pessoa que enviou os documentos de habilitação da Piauí Distribuidora. Em alguns desses certames, ele já havia se tornado figura pública de relevo na política local. Em Paulistana, em março de 2025, ele submeteu documentos da empresa quando já exercia o mandato de prefeito de Geminiano. A legislação municipal proíbe expressamente que prefeitos administrem empresas privadas durante o exercício do cargo.

Os editais que parecem cópias de uma mesma matriz

Uma análise comparativa dos editais publicados por Caldeirão Grande, Fronteiras, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, Valença, São Miguel do Fidalgo e Paulistana revela semelhanças que vão muito além do esperado para documentos produzidos de forma independente por prefeituras diferentes. A estrutura das tabelas é igual. A formatação dos textos é idêntica. E alguns itens apresentam, palavra por palavra, a mesma descrição técnica.

O item aveia é o exemplo mais claro. Em pelo menos seis municípios diferentes, o texto do edital descreve o produto exatamente da mesma forma, inclusive com a mesma composição centesimal precisa. Caldeirão Grande (Pregão 028/2023), Fronteiras (Pregão 010/2023), Monsenhor Gil (Pregão 011/2023), Demerval Lobão (Pregão 031/2024), Valença (Pregão 021/2025) e São Miguel do Fidalgo (Pregão 019/2025) usam textos que são cópias uns dos outros, com as mesmas vírgulas e os mesmos dados nutricionais específicos.

Foto: Reprodução/AZComparativo da descrição do item aveia em seis pregões de municípios distintos. A composição centesimal de 12g de proteínas, 8g de lipídios e 63g de carboidratos aparece idêntica em todos eles.
Comparativo da descrição do item aveia em seis pregões de municípios distintos. A composição centesimal de 12g de proteínas, 8g de lipídios e 63g de carboidratos aparece idêntica em todos eles.

A padronização não se limita ao texto. O alho em pasta de 200g, presente nos editais de Caldeirão Grande (Pregão 028/2023, item 7), Demerval Lobão (Pregão 031/2024, item 9), Fronteiras (Pregão 010/2023, item 10) e Valença (Pregão 021/2025, item 10), traz em todos os documentos o mesmo erro de digitação: a palavra 'alcool' sem acento no 'a'. Esse detalhe indica que todos esses trechos foram copiados de uma fonte única, e não elaborados pelos próprios municípios.

Foto: Reprodução/AZPlanilha da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí (Pregão 028/2023). O item 7, alho em pasta, traz a palavra 'alcool' sem acento, erro idêntico ao encontrado nos editais de outros três municípios.
Planilha da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí (Pregão 028/2023). O item 7, alho em pasta, traz a palavra 'alcool' sem acento, erro idêntico ao encontrado nos editais de outros três municípios.

Outro marcador ainda mais revelador está na descrição do arroz tipo 1. Em Caldeirão Grande, Demerval Lobão, Fronteiras e Monsenhor Gil, a palavra 'glúten' aparece grafada incorretamente como 'glútem', com M no final, em vez de N. O mais curioso é que, no mesmo lote dessas mesmas prefeituras, na descrição do alho em pasta, a palavra 'glúten' aparece corretamente grafada com N. Isso significa que os textos foram copiados de dois catálogos distintos: um para os itens do alho e outro para os itens de arroz, e que esses catálogos pertencem ao mesmo fornecedor, que é a Piauí Distribuidora.

Foto: Reprodução/AZPlanilha de Caldeirão Grande com a grafia 'sem glútem' no item de arroz (item 9), erro idêntico ao presente em Fronteiras, Monsenhor Gil e Demerval Lobão.
Planilha de Caldeirão Grande com a grafia 'sem glútem' no item de arroz (item 9), erro idêntico ao presente em Fronteiras, Monsenhor Gil e Demerval Lobão.
Foto: Reprodução/AZPlanilha de Valença do Piauí com o mesmo padrão. A grafia 'sem glútem' no arroz contrasta com o uso correto de 'glúten' no item de alho em pasta no mesmo documento.
Planilha de Valença do Piauí com o mesmo padrão. A grafia 'sem glútem' no arroz contrasta com o uso correto de 'glúten' no item de alho em pasta no mesmo documento.
Foto: Reprodução/AZPlanilha de Demerval Lobão evidenciando a coexistência dos dois padrões de grafia: 'glúten' correto no alho (item 9) e 'glútem' errado no arroz (item 11).
Planilha de Demerval Lobão evidenciando a coexistência dos dois padrões de grafia: 'glúten' correto no alho (item 9) e 'glútem' errado no arroz (item 11).

Há ainda um terceiro indício documentado. A minuta de ata de registro de preços publicada por São Miguel do Fidalgo no Pregão 019/2025 traz, na seção de foro de eleição, o nome de 'Valença do Piauí, PI' como local de assinatura e de resolução de conflitos. São Miguel do Fidalgo não tem qualquer relação administrativa com Valença. O trecho foi copiado do modelo de Valença e nunca foi corrigido antes da publicação do edital.

A montanha-russa de preços

Se a uniformidade textual dos editais já levanta suspeitas sobre a independência dos processos, é na variação dos preços que o esquema se torna mais difícil de explicar de forma honesta. A Piauí Distribuidora vendeu os mesmos produtos, com as mesmas marcas, em cidades vizinhas, por valores que chegam a diferir em quase 300%.

A aveia em flocos finos de 170g é o exemplo mais eloquente. A empresa vendeu o produto por R$ 3,50 em Demerval Lobão (Pregão 029/2024) e por R$ 9,22 em Monsenhor Gil (Pregão 011/2023). As duas cidades ficam a poucos quilômetros de distância. O custo de frete e logística entre elas é irrisório. Não existe nenhuma explicação de mercado para uma diferença de 163% no preço do mesmo produto, fornecido pela mesma empresa. A única variável que muda é o orçamento disponível em cada prefeitura.

A tabela abaixo reúne os preços praticados pela Piauí Distribuidora para o item aveia nos diferentes municípios onde participou de licitações. A discrepância é visível e estatisticamente anormal. O desvio padrão elevado indica ausência de qualquer política de precificação consistente.

Foto: Reprodução/AZA variação de 163% entre o menor e o maior preço praticados pela mesma empresa, nos mesmos anos, para o mesmo item de merenda escolar, não encontra explicação nos custos de logística nem nas condições de mercado regional.
A variação de 163% entre o menor e o maior preço praticados pela mesma empresa, nos mesmos anos, para o mesmo item de merenda escolar, não encontra explicação nos custos de logística nem nas condições de mercado regional.

O caso mais grave de preço inexequível está na ata de julgamento do Pregão 029/2024 de Demerval Lobão. No Lote 15, a Piauí Distribuidora venceu com o valor unitário de R$ 0,90, enquanto a última colocada da lista, a Comercial de Alimentos WB Ltda., registrou R$ 4,49. A diferença de R$ 3,59 equivale a uma queda de 79,9% em relação ao preço do concorrente. No Lote 7 do mesmo pregão, a empresa venceu com R$ 3,50, contra R$ 7,26 da última colocada. Isso representa um desconto de 51,8%, acima do limite de 50% estabelecido pelo Artigo 34 da Instrução Normativa 73/2022 como indicativo de inexequibilidade.

No Lote 66 do mesmo pregão, a Piauí Distribuidora ganhou com R$ 3,42, contra R$ 8,38 da concorrente, uma diferença de 59,2%. Em Valença (Pregão 021/2025), no Lote 5, a empresa venceu com R$ 0,96, em um mercado onde o preço de referência para o produto girava em torno de R$ 3,00. A lei exige que preços nesse patamar sejam acompanhados de planilha de custos detalhada, comprovando que o valor proposto é factível. Nos processos analisados, essa comprovação simplesmente não aconteceu.

Foto: Reprodução/AZAtas de julgamento do Pregão 029/2024 de Demerval Lobão com registro de desclassificações de concorrentes por 'não comprovação de exequibilidade', enquanto a Piauí Distribuidora foi dispensada do mesmo requisito.
Atas de julgamento do Pregão 029/2024 de Demerval Lobão com registro de desclassificações de concorrentes por 'não comprovação de exequibilidade', enquanto a Piauí Distribuidora foi dispensada do mesmo requisito.

A guilhotina seletiva dos pregoeiros

Em todos os municípios analisados, um padrão se repete com consistência desconcertante. Concorrentes da Piauí Distribuidora são eliminados por motivos técnicos aplicados com rigor seletivo, enquanto a empresa favorecida transita pelos certames sem ser submetida às mesmas exigências.

Em Caldeirão Grande, nos pregões 027/2023 e 028/2023, empresas como a Comercial Vieira Costa e a WS Comércio foram sumariamente eliminadas por descumprirem o item 10.1 do Edital e o 5.6 do Termo de Referência. A Piauí Distribuidora, que apresentava propostas espelhando inclusive os erros ortográficos dos editais, como o 'alcool' sem acento, não recebeu qualquer questionamento sobre sua documentação.

Em Monsenhor Gil (Pregão 011/2023), o pregoeiro Francinaldo de Araújo Morais lançou mão de uma técnica que a reportagem chamou de 'diligência relâmpago'. Ele deu apenas duas horas para que empresas como Francisco Antonio Batista e Lucyvaldo A. Piauilino comprovassem a exequibilidade dos preços de itens complexos. Quem não tinha a planilha pronta foi desclassificado. O caminho ficou livre para a Piauí Distribuidora. O contraste com Demerval Lobão é gritante: lá, a pregoeira Maria dos Santos Ferreira dos Anjos não exigiu o mesmo documento da empresa favorecida, mesmo após recurso formal da empresa TDB Distribuidora.

Em Paulistana (Pregão 056/2022), o pregoeiro Mauro Lopes e Silva chegou ao limite do irregular. Após o encerramento da fase de lances, ele reabriu a disputa para que a Piauí Distribuidora pudesse competir pelos itens de empresas que haviam desistido, em vez de convocar o segundo colocado como determina a lei. A empresa Geralda Maria de Carvalho e Silva Ltda. protestou formalmente em recurso administrativo, detalhando que a conduta do pregoeiro violava as regras do próprio edital. O recurso foi indeferido.

Foto: Reprodução/AZAta de recursos do Pregão 056/2022 de Paulistana com a manifestação da empresa Geralda Maria de Carvalho e Silva Ltda. denunciando a reabertura irregular dos lances para beneficiar a Piauí Distribuidora.
Ata de recursos do Pregão 056/2022 de Paulistana com a manifestação da empresa Geralda Maria de Carvalho e Silva Ltda. denunciando a reabertura irregular dos lances para beneficiar a Piauí Distribuidora.

Em Demerval Lobão (Pregão 029/2024), o prazo dado para que os licitantes manifestassem intenção de recurso foi de dez minutos. O pregão tinha 80 itens distribuídos em múltiplos lotes. Seria materialmente impossível que qualquer empresa analisasse e comparasse todos os lances nesse intervalo.

As atas de Caldeirão Grande (026/2023) e de Valença (003/2024) mostram outro padrão. Os indeferimentos de recursos da empresa Antares Comércio contra a Piauí Distribuidora são quase idênticos nos dois municípios, alegando 'falta de motivação' ou 'preclusão'. As denúncias de documentação genérica apresentada pela empresa favorecida foram simplesmente ignoradas. Em Fronteiras, a empresa Aliança Comércio chegou a comunicar formalmente em ata que levaria o caso ao TCE-PI, pois a comissão havia aceitado um balanço patrimonial de 2021 quando o certame ocorria em maio de 2023, em desacordo com a exigência legal de atualização até 30 de abril de cada ano.

O prefeito que enviou os documentos

Os registros das plataformas eletrônicas de licitação são explícitos. Francisco Jaillson da Silva Campos assinou pessoalmente o envio dos documentos de habilitação da Piauí Distribuidora em pelo menos sete certames diferentes, em municípios distintos, ao longo de três anos.

Foto: Reprodução/AZQuadro extraído das atas de julgamento eletrônicas mostrando Francisco Jaillson da Silva Campos como responsável pelo envio dos documentos da Piauí Distribuidora em pregões de Fronteiras, Caldeirão Grande, Monsenhor Gil, Valença, Demerval Lobão e São Miguel do Fidalgo.
Quadro extraído das atas de julgamento eletrônicas mostrando Francisco Jaillson da Silva Campos como responsável pelo envio dos documentos da Piauí Distribuidora em pregões de Fronteiras, Caldeirão Grande, Monsenhor Gil, Valença, Demerval Lobão e São Miguel do Fidalgo.

Em março de 2025, ele submeteu documentos da empresa em Paulistana. Nessa data, Francisco Jaillson já exercia o mandato de prefeito de Geminiano, iniciado em janeiro de 2025. A simultaneidade entre a função pública e a atuação empresarial configura, na avaliação de especialistas em direito administrativo, uma irregularidade grave. Prefeitos municipais são proibidos de administrar empresas privadas durante o mandato, conforme as leis orgânicas municipais e o regime jurídico dos agentes públicos.

O argumento de que Jaillson figura formalmente como 'sócio' e não como 'administrador' no QSA não resiste à leitura das atas. Ele era o responsável operacional pela participação da empresa nos certames, enviando propostas e documentos. A administradora formal, sua esposa Antonia Auridete, ocupa ao mesmo tempo o cargo de secretária municipal de educação em Geminiano, gerindo exatamente a pasta que consome os produtos licitados.

O dinheiro federal na conta da família

A gravidade do caso ultrapassa a esfera municipal. Nos editais de Fronteiras, Caldeirão Grande, Valença e São Miguel do Fidalgo, a fonte de recursos citada para o pagamento das faturas inclui o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Trata-se de dinheiro federal, transferido pela União aos municípios com destinação exclusiva para a educação básica.

Foto: Reprodução/AZTrecho dos editais de Fronteiras, Caldeirão Grande, Valença e São Miguel do Fidalgo explicitando o FUNDEB como fonte de recursos para os contratos de merenda escolar.
Trecho dos editais de Fronteiras, Caldeirão Grande, Valença e São Miguel do Fidalgo explicitando o FUNDEB como fonte de recursos para os contratos de merenda escolar.

A presença de recursos federais nesse fluxo amplia o leque de órgãos com competência e obrigação de investigar. O Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União têm jurisdição sobre o uso do FUNDEB. O Ministério da Educação, como gestor do fundo, também deveria auditar como esses recursos chegaram às contas de uma empresa gerida pelo prefeito e pela secretária de educação de um mesmo município.

No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público do Piauí têm recebido, por anos, as denúncias formalizadas nas atas de julgamento por empresas como a TDB Distribuidora, a Antares Comércio e a Aliança Comércio. As respostas, até agora, foram silêncio.

Os números dos contratos

Os valores estimados dos processos licitatórios analisados somam centenas de milhões de reais quando considerados em conjunto. Abaixo, os pregões identificados com seus respectivos valores de referência.

Foto: Reprodução/AZ**R$ 15 milhões em licitações, a mesma empresa em todas**  Quatro dos oito pregões analisados somam R$ 15.227.561,20 em recursos públicos para merenda escolar. Os demais não divulgaram o orçamento. Em todos eles, a Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda. participou como licitante.
R$ 15 milhões em licitações, a mesma empresa em todas: Quatro dos oito pregões analisados somam R$ 15.227.561,20 em recursos públicos para merenda escolar. Os demais não divulgaram o orçamento. Em todos eles, a Piauí Distribuidora de Alimentos Ltda. participou como licitante.

O valor estimado do Pregão 011/2023 de Monsenhor Gil, de quase R$ 5,9 milhões, é particularmente expressivo para um município de pequeno porte. Quando somados apenas os quatro pregões com valores explicitados, chega-se a mais de R$ 15 milhões em contratos públicos nos quais a Piauí Distribuidora participou como concorrente ou vencedora.

As perguntas sem resposta

Como pode a mesma empresa vender o mesmo saquinho de aveia por R$ 3,50 em Demerval Lobão e por R$ 9,22 em Monsenhor Gil, cidades a poucos quilômetros de distância, em anos consecutivos? Por que seis prefeituras diferentes publicaram editais com a mesma composição centesimal específica, sem que nenhuma delas tenha explicado de onde veio aquele texto? Como pregoeiros de municípios tão distantes cometeram exatamente o mesmo erro ortográfico na palavra 'glútem' com M, nos mesmos tipos de produtos, nos mesmos documentos?

Por que a pregoeira de Demerval Lobão dispensou a Piauí Distribuidora de apresentar a planilha de custos que seria exigida de qualquer fornecedor cujos preços caíssem abaixo de 50% do orçado? E por que o pregoeiro de Paulistana reabriu a fase de lances, em benefício de uma única empresa, após o encerramento legal do certame?

A empresa TDB Distribuidora foi cirúrgica em seu recurso administrativo em Demerval Lobão: a suposta vencedora não tem como executar aqueles preços. Ela apontou que a falta de transparência sobre os custos reais traz insegurança jurídica. Se a prefeitura aceita um preço de R$ 0,90 onde o mercado cobra R$ 4,49, ela está assumindo o risco de o fornecedor sumir quando a conta não fechar, deixando os alunos sem merenda.

Essas perguntas precisam de respostas formais. O MPF, o TCU, o TCE-PI, o MPPI e as comissões de educação da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa do Piauí têm em mãos o material necessário para investigar. Os documentos existem, os erros estão registrados, os nomes são conhecidos. O que falta é a decisão de agir.

A reportagem deixa espaço aberto para o contato de Francisco Jaillson da Silva Campos, Antonia Auridete de Moura Araujo Campos e com as prefeituras de Paulistana, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, Fronteiras, Caldeirão Grande, Valença e São Miguel do Fidalgo para manifestações, esclarecimentos ou direito de resposta de todos os citados.

Fonte: Portal AZ

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