Frank Cardoso divulga nota após decisão sobre medidas protetivas em Caxingó
Jornalista afirma que ainda não foi notificado e diz que exercerá o direito de defesa
O jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso e responsável pelo Portal Boca do Povo, divulgou nesta terça-feira (7) uma nota de esclarecimento após a publicação da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba que concedeu medidas protetivas de urgência à vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro. No comunicado, ele afirma que tomou conhecimento da decisão pela imprensa, sustenta que sua atuação está amparada pela liberdade de imprensa e diz que apresentará sua defesa assim que for regularmente citado no processo.
A manifestação ocorre após a divulgação da decisão judicial que atendeu a pedido da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Na decisão, a Justiça determinou medidas protetivas em favor da vice-prefeita, entre elas a proibição de aproximação, contato e de menções à gestora em redes sociais, blog ou outros meios de comunicação, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.
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Em sua nota, Frank Cardoso afirma que não foi oficialmente intimado da decisão e questiona o fato de ter tomado conhecimento do conteúdo por meio da imprensa. O jornalista também sustenta que as publicações realizadas ao longo dos últimos anos têm caráter exclusivamente jornalístico, voltadas à fiscalização de agentes públicos e ao interesse da sociedade.
O comunicado ainda defende que críticas dirigidas a gestores públicos estão protegidas pela Constituição Federal e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à liberdade de imprensa. Frank Cardoso afirma, ainda, que respeita a Lei Maria da Penha e o combate à violência contra a mulher, mas entende que, no caso, a legislação estaria sendo utilizada de forma incompatível com sua finalidade.
O jornalista informa que pretende levar o caso ao Sindicato dos Jornalistas do Piauí e a entidades de defesa da liberdade de imprensa. Ao final da nota, afirma confiar na Justiça e diz que apresentará sua defesa após ser formalmente citado no processo.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, o Frank Cardoso, do blog Portal Boca do Povo, vem a público esclarecer os fatos sobre a notícia da concessão de medidas protetivas em favor da vice-prefeita de Caxingó, a senhora Jackline do Val Lima de Castro.
1- Soube pela imprensa, e não pela Justiça.
Até o momento, não fui notificado nem citado da decisão. Tomei conhecimento do seu conteúdo pela própria reportagem do Lupa1. E não deixa de causar estranheza que uma decisão desse peso chegue ao público antes de chegar às mãos de quem é o principal interessado.
2 - O que eu faço, há quase vinte anos, é jornalismo.
São quase duas décadas de uma vida dedicada a uma única tarefa: fiscalizar quem cuida do dinheiro e das coisas do povo. As publicações e as marcações feitas no Portal Boca do Povo são matéria jornalística e pergunta de interesse público. Nelas, não há ameaça, não há xingamento, não há ataque pessoal. Há apuração, há pergunta e há crítica, que é exatamente aquilo que a lei manda proteger.
3 - Respeito à mulher e à luta contra a violência de gênero.
Quero deixar claro, para que ninguém me entenda mal: não relativizo, em momento algum, a violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha protege a mulher da violência praticada por razão de gênero, e essa é uma conquista que respeito por inteiro. Não se trata de "briga doméstica", como às vezes se pensa. Trata-se de proteger a mulher de quem a agride pela sua própria condição de mulher. E é exatamente por levar isso a sério que me causa espanto ver essa proteção invocada onde não existe nada disso. Não houve, da minha parte, agressão, ameaça ou violência de qualquer natureza contra a vice-prefeita. Houve o que um jornalista faz todos os dias: fiscalizar os atos públicos de uma autoridade pública. Quando uma lei feita para proteger a mulher da violência de gênero é usada para calar uma crítica política, quem sai perdendo não é apenas a imprensa. São as mulheres que de fato sofrem essa violência e que veem a lei sendo esvaziada numa disputa que nada tem a ver com aquilo que ela foi criada para combater.
4 - Crítica a gestor público não é crime.
A Constituição garante a liberdade de imprensa e proíbe a censura (art. 5º, incisos IV e IX, e art. 220). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, já firmou que o jornalismo não depende de licença de ninguém, nem se curva a censura. E não faz muito tempo, em fevereiro deste ano, o próprio Superior Tribunal de Justiça derrubou uma liminar que havia proibido um jornalista de publicar e mandado suspender seus perfis nas redes, reafirmando que a intervenção do Estado sobre a notícia é medida de caráter absolutamente excepcional. Usar uma medida protetiva para silenciar quem fiscaliza o poder é torcer a finalidade da lei e, por um caminho torto, ferir a liberdade de imprensa de todos nós.
5 - A censura de hoje não se veste de censura.
É preciso dizer com todas as letras: a censura raramente aparece hoje com a cara que tinha nos tempos da ditadura. Ela se veste de legalidade, de linguagem protetiva, de fundamento jurídico bonito, e é justamente por isso que fica mais difícil de reconhecer. Silenciar a imprensa por vias tortas não é problema só meu. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros é claro ao afirmar que a obstrução à livre divulgação da informação e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade. Por isso, este caso não ficará restrito a mim. Ele será levado ao Sindicato dos Jornalistas do Piauí e às entidades de defesa da imprensa, porque quando se cala um jornalista pela força de uma ordem judicial, o recado chega a todos os outros, e quem perde o direito de saber é o povo.
6 - Mantive a mesma postura do começo ao fim.
Registro que fui alvo de acusações públicas da própria gestora, inclusive em vídeo, nas redes sociais. Ainda assim, não respondi na mesma moeda, nem rebaixei o debate ao terreno da ofensa. Continuo onde sempre estive: na discussão política e administrativa, que é pública por natureza. Que cada um compare as duas posturas e tire, sozinho, as suas conclusões.
7 - Confio na Justiça.
Aguardo a citação regular para apresentar a minha defesa, com a serenidade de quem tem a consciência tranquila. Tenho plena convicção de que, examinados os fatos com calma e assegurado a cada lado o direito de defesa, há de prevalecer o direito de informar e de ser informado. Um direito que, no fim das contas, pertence menos a mim e mais a essa população que me lê todos os dias e que cobra, com razão, os seus governantes.
Buriti dos Lopes (PI), 7 de julho de 2026.
FRANK CARDOSO
Portal Boca do Povo
Fonte: Portal AZ