Governo prepara medida provisória para proibir cassinos online no Brasil
Proposta mantém apostas esportivas, mas pode afetar empresas e patrocínios.
O governo federal prepara uma medida provisória para proibir a operação de cassinos online no Brasil. A proposta ainda depende da aprovação final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está sendo discutida dentro do Palácio do Planalto, segundo fontes ouvidas pela Reuters.
A medida não deverá atingir as apostas esportivas nem os contratos de patrocínio de clubes e competições esportivas. Mesmo assim, a restrição aos cassinos online poderá afetar diretamente esses segmentos, já que muitas das empresas autorizadas a operar no país atuam simultaneamente com jogos de cassino e apostas esportivas.
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Atualmente, 188 empresas estão autorizadas a operar no mercado brasileiro. Segundo dados citados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), cerca de três quartos da receita de algumas operadoras vêm dos jogos de cassino online. As autorizações concedidas pelo governo abrangem as duas modalidades.
A proposta é discutida em meio a preocupações sobre os efeitos econômicos de uma eventual proibição. Entre os pontos avaliados pelo governo estão a redução da arrecadação de impostos e taxas, possíveis impactos sobre o financiamento de clubes e competições esportivas e eventuais questionamentos judiciais apresentados pelas empresas que receberam autorização para operar no país.
Dados do Tesouro Nacional indicam que o governo arrecadou quase R$ 10 bilhões em 2025 com outorgas e impostos relacionados ao setor. Uma eventual proibição dos cassinos online reduziria parte dessa receita.
Outro ponto em discussão envolve as outorgas pagas pelas empresas para obter autorização de funcionamento. Representantes do setor afirmam que uma mudança que impeça a exploração de atividades incluídas nas licenças poderia resultar em pedidos de ressarcimento ou indenização.
A ANJL defende que qualquer alteração nas regras seja precedida por estudos sobre os impactos econômicos e jurídicos para as empresas que receberam autorização para atuar no mercado. Segundo Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da entidade, uma estimativa preliminar feita pelo setor aponta que eventuais indenizações poderiam chegar a R$ 120 bilhões.
O valor, entretanto, corresponde a uma estimativa apresentada pela própria entidade e não representa uma previsão oficial do governo ou do Judiciário sobre possíveis custos de processos.
O setor esportivo também acompanha as discussões, principalmente porque empresas de apostas estão entre os principais patrocinadores de clubes brasileiros e de competições nacionais. Uma parcela das receitas utilizadas nesses contratos está relacionada a empresas que também oferecem jogos de cassino online.
As apostas esportivas de quota fixa foram autorizadas pela legislação brasileira em 2018. O processo de regulamentação e licenciamento das operadoras foi concluído pelo governo federal em 2024, quando passaram a valer novas regras para o funcionamento do mercado.
Desde então, o governo estabeleceu medidas para tentar limitar problemas relacionados ao endividamento e ao comportamento compulsivo de apostadores. Entre as preocupações estão o comprometimento da renda das famílias e a transferência de recursos destinados ao consumo e ao pagamento de despesas para as plataformas de apostas.
O Ministério da Fazenda estima que os brasileiros movimentem cerca de R$ 60 bilhões por ano em apostas. Estudos de instituições financeiras e entidades empresariais também apontam mudanças no padrão de consumo das famílias associadas à expansão das apostas online.
A discussão sobre uma eventual proibição ocorre durante o período eleitoral de 2026. Lula já declarou publicamente que defende o fim das bets, mas também afirmou que o governo precisa avaliar os efeitos econômicos e sociais antes de definir o formato da medida.
O texto da medida provisória ainda está em elaboração. Segundo as fontes ouvidas pela Reuters, a versão final deverá ser submetida ao presidente antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Caso seja editada, a medida provisória terá aplicação imediata, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.
Fonte: Terra