STF iguala licença de mães biológicas e adotantes em decisão unânime
Regra garante 120 dias, prorrogáveis por mais 60, inclusive para licenças em andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.
A decisão também vale para licenças que já estão em andamento. O prazo começa a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em situações de internação da mãe ou do bebê, a contagem terá início após a alta de quem deixar o hospital por último.
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O julgamento analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O objetivo era estender às servidoras públicas e a outras categorias as regras de licença adotadas para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como eram os prazos
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Entre servidoras públicas, a legislação já garantia 120 dias às gestantes, mas estabelecia prazo menor para mulheres que adotassem uma criança: 90 dias. No Ministério Público, a licença para adotantes era de 30 dias.
Para a PGR, a diferença entre os períodos de licença de acordo com o vínculo profissional da mulher contrariava a Constituição.
Decisão do Supremo
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as licenças têm como finalidade, entre outros aspectos, permitir a formação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter períodos diferentes.
Na primeira sessão, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, encerrando o julgamento com decisão unânime.
Com o entendimento firmado pelo STF, mães biológicas e adotantes passam a ter o mesmo período de licença, observadas as condições estabelecidas pela Corte.
Fonte: Com informações da Agência Brasil