Justiça derruba autorização para três bets voltarem a funcionar no Brasil
Decisão atende a recurso do governo federal e mantém suspensas as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a decisão que autorizava três plataformas de apostas a retomar as atividades no Brasil. A determinação, tomada nesta sexta-feira (6), atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém a proibição de funcionamento das empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
As três plataformas pertencem à CDA Gaming, que havia conseguido autorização judicial para voltar a operar na quinta-feira (5). A decisão foi derrubada pelo presidente do TRF-3, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, que considerou haver risco à ordem pública e à aplicação das regras nacionais para o setor.
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O magistrado entendeu que permitir o funcionamento de uma empresa enquanto as demais permanecem proibidas poderia comprometer a política federal de regulamentação das apostas. A suspensão permanecerá válida até uma decisão definitiva no processo ou nova determinação da presidência do tribunal.
O governo federal proibiu as apostas esportivas e os jogos de azar online em setembro, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida foi adotada sob o argumento de combater o endividamento das famílias e os problemas de saúde associados à dependência em jogos.
A CDA Gaming questionou a proibição na Justiça. A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização federal para explorar apostas até dezembro de 2029 e sustentou que o encerramento antecipado das atividades, sem previsão de indenização, violava a segurança jurídica.
Ao conceder a autorização inicial, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral considerou que a interrupção das operações sem ressarcimento representava um prejuízo desproporcional à empresa.
A AGU recorreu e conseguiu reverter a decisão. Segundo o órgão, a liberação excepcional poderia abrir caminho para que outras empresas obtivessem autorizações semelhantes, enfraquecendo a proibição nacional.
A constitucionalidade da medida provisória também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações apresentadas por entidades ligadas ao setor de apostas.
Fonte: Com informações do Poder360 e da Advocacia-Geral da União.