Justiça determina que Wellington Dias cumpra os termos do dissídio coletivo com o sindicato dos policiais
Em caso de descumprimento, o governador terá de arcar com multa diária, fixada em R$ 1 mil
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o governador Wellington Dias (PT) cumpra os termos do dissídio coletivo com o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) ainda de 2015. A decisão é do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Agentes e escrivães cobraram do governo reajuste salarial de mais de 10%, além do encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de um projeto de lei disciplinando o menor e o maior salário hoje da Polícia Civil.
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Governador Wellington Dias (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)
“A parte principal do acordo não foi cumprida, que era dar um reajuste salarial em 2016, 2017 e 2018, como também encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa disciplinando o menor e o maior salário hoje da Polícia Civil. Nós temos hoje um problema, não só na Polícia Civil, mas em todas as policias do Brasil, relacionado à diferença salarial, que é muito grande entre o salário de delegado e o nosso salário [dos policiais]. E o requisito para entrar na Polícia Civil hoje é ter nível superior”, relatou o presidente Sindicato dos Policiais Civis do Estado, Constantino Júnior.
O presidente também afirma que o governador se recursou a negociar com a categoria. “Quando nós buscamos o dissídio, o governo simplesmente recusou a discutir conosco. Nós entramos com uma execução e esse processo já tramitou. Tentamos, por volta de fevereiro do ano passado, uma reunião com a Secretaria de Administração, um acordo, e não houve”, disse.
Constantino Júnior (com o microfone), em assembleia realizada este ano,no Sinpolpi, para tratar do dissídio coletivo (Foto: Sinpolpi)
Sem acordo, agentes e escrivães realizaram greve que durou 56 dias. “Em razão disso o governo ingressou com um outro processo de dissídio coletivo. O desembargador Alencar decretou a ilegalidade do movimento e nós suspendemos o movimento paredista”, lembrou Constantino.
Em caso de descumprimento da determinação, o chefe do executivo estadual terá de arcar com multa diária, fixada em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 60.000,00. Wellington tem 60 dias, a partir da intimação, para “proceder com o cumprimento dos termos detalhados na petição; ou, ao menos, comprovar ter iniciado os procedimentos tendentes ao seu cumprimento”, ressaltou o relator do processo.
A decisão é da última quarta-feira (25).
(Foto: reprodução)
A reportagem do Portal AZ entrou com o governo do Piauí, mas nenhum pronunciamento foi enviado até o fechamento desta matéria.