Prefeita do Progressistas é condenada por improbidade administrativa
Carmelita Castro, de São Raimundo Nonato, enfrenta sérios problemas na Justiça
A prefeita Carmelita de Castro Silva (Progressistas), de São Raimundo Nonato, a 525 km de Teresina, foi condenada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI em processo por improbidade administrativa.
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Prefeita Carmelita Castro (Foto: divulgação)
Carmelita Castro é uma das representantes das irmãs desse clã familiar, liderado pela irmã, a deputada Margarete Coelho, já apontado como o novo coronelismo do sertão. Mudou apenas o gênero, as práticas políticas são as mesmas.
De acordo com a decisão, "após a homologação do concurso público de edital 001/2016 PMSRN, alguns dos candidatos aprovados no certame ingressaram com ação trabalhista, a qual tramitou sob o nº 0002156-16.2017.5.22.0102, na Vara de Trabalho de São Raimundo Nonato-PI; em sede de antecipação de tutela, tal juízo determinou a nomeação, posse e entrada em exercício dos candidatos aprovados; dos candidatos aprovados, foram nomeados e deixaram de entrar em exercício as pessoas de Adriana Sousa Bezerra, Silas Eduardo Ribeiro Braga, Juliane Alves Ribeiro Diogenes, Marcio da Silva, para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Carla Regina Martins Reis, para Agente Administrativo de Trânsito, e Veronica Pindaíba Paes Landim, para o cargo de Educador de Trânsito; os servidores em exercício estão ociosos, sem trabalhar e apenas recebendo o salário, em que pese estejam à disposição da Administração Pública; apesar de que existam servidores nomeados, estes não foram direcionados a exercer suas respectivas funções, em clarividente desvio de função. Em contrapartida, o Município de São Raimundo Nonato padece com um trânsito desorganizado, pondo em risco à segurança da população".
Após a apresentação de documentos, o juiz Carlos Alberto Bezerra entendeu que "resta configurado o dolo da Ré, uma vez que, livre e consciente da ilicitude do fato, lotou ilegalmente os servidores em órgão diverso, efetuou pagamento indevidamente, e se manteve inerte quanto ao seu dever legal regularizar a situação, não o fazendo sequer na esfera judicial, quando notificada e citada da presente ação, pois apresentou contestação desacompanhada de qualquer documento que comprove a devida lotação dos servidores nos cargos para os quais foram aprovados".
A prefeita foi condenada ao ressarcimento de R$ 78.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público.