Justiça Federal intima o Governo do Piauí e Prefeitura de Teresina sobre medicamentos para covid-19

O Denasus terá 15 dias para concluir o relatório com as informações

Por Renayra de Sá,

A Justiça Federal intimou o Governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina para que apresentem, no prazo de 15 dias, relatório detalhado com as informações sobre a disponibilização de medicamentos para o tratamento da covid-19 nas unidades de saúde. 

O despacho do juízo da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, que atende a uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), determina ainda que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) preste essas informações em relatório, no mesmo prazo, incluindo também a descrição da atual situação do estoque desses medicamentos. 

Sede da Justiça Federal em Teresina (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

O procurador da República Kelston Lages, autor da Ação Civil Pública, Processo nº1015707-53.2020.4.01.4000, solicitou à Justiça Federal a fixação de prazo ao Denasus para a elaboração de relatório técnico a fim de comprovar se a Prefeitura de Teresina e o Governo do Piauí estão, de fato, oferecendo as medicações que integram o Protocolo Covid-19/PI nas suas redes públicas de saúde.

Kelston Lages destacou a importância desse relatório do Denasus diante das denúncias que o MPF continua recebendo sobre a não disponibilização dessas medicações nas unidades de saúde. “Somente de posse desse relatório o MPF poderá adotar as medidas urgentes e necessárias que o caso requer”, argumenta.

Ação é do Ministério Público Federal (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Para o procurador, diante da gravidade da doença, é inaceitável a ausência dessas medicações nas unidades públicas de saúde. O procurador defende que a população assistida pela rede pública tenha à sua disposição as mesmas medicações que as pessoas que utilizam os planos de saúde privados dispõem. “Infelizmente o MPF continua recebendo informações sobre a falta dessas medicações em algumas unidades de saúde. Contudo, destacamos que o MPF só poderá adotar as medidas legais, inclusive com a eventual responsabilização dos gestores, de posse desse relatório do Denasus”, enfatiza.

Embora defenda a disponibilização dos medicamentos na rede pública de saúde, o procurador frisa mais uma vez que fica a critério dos médicos a prescrição ou não dessas medicações aos pacientes, cabendo a esses profissionais a escolha do protocolo mais adequado em cada caso. “O nosso objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do tratamento mais adequado para os seus pacientes”, esclarece.

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