Desembargadora derruba decisão e autoriza retorno das aulas presenciais no Piauí

Conforme cronograma, retomada poderá ocorrer em 19 de outubro

Por Marcelo Gomes,

A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, derrubou a decisão do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga e autorizou o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do Ensino Médio, pré-vestibulares e em faculdades a partir do 8º período. Conforme o cronograma do Governo do Estado, o retorno poderá ocorrer a partir de 19 de outubro.

Desembargadora derruba decisão e autoriza retorno das aulas presenciais no Piauí (Foto: Ccom)

O Portal AZ apurou que a decisão da magistrada é temporária e que o mérito da matéria ainda será apreciado pelo Juiz do Trabalho Carlos Wagner de Araújo Nery, podendo ainda ter recurso. A desembargadora Liana Chaib acatou um pedido de liminar que foi apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (Sinepe-PI).

Em sua decisão, Lianna Chaib afirmou que já existe um decreto estadual que disciplina os critérios que devem ser obedecidos pelos estabelecimentos de ensino sobre o retorno de alunos e professores à sala de aula.

“Entendo ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual, não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, destacou a magistrada.

No último dia 21 de setembro, o Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.219 que aprova o retorno de aulas presenciais para estudantes do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e estágios na área da saúde no estado. A medida vale tanto para a rede pública quanto privada de ensino.

A retomada das aulas presenciais atinge mais de 75 mil pessoas, sendo 40 mil estudantes, o que representa 18% da rede estadual. As turmas da educação infantil, ensino fundamental e 1º e 2º ano do Ensino Médio devem permanecer em ensino remoto e só retornarão em 2021.

Clique aqui e veja a decisão. 

Entenda o caso

No último dia 1º de outubro, o  juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, suspendeu sob pena de multa diária de R$ 1 mil o retorno das aulas presenciais dos alunos do 3º ano do ensino médio nas escolas da rede pública do Piauí. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro-PI). Ao Portal AZ, o Governo do Estado informou que o COE vai analisar a decisão judicial. 

Na decisão, o magistrado decidiu pela suspensão do retorno às aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (Pré-Enem) e do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares de saúde. 

“Até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, decidiu. 

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