Justiça proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer tipo de evento

Mesmo com a decisão, prefeito autorizou música ao vivo em bares

Por Vitória Pilar,

O juiz Aderson de Brito, da 1° Vara da Fazenda Pública, deferiu uma decisão que proíbe o município de Teresina de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas, seja em ambientes fechados ou abertos. A decisão é do dia 27 de janeiro. Em decreto assinado nessa sexta-feira (29), o prefeito Dr. Pessoa (MDB) autorizou eventos em bares e restaurantes da capital.

Justiça proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar qualquer tipo de evento (Foto: Victória Régia / Portal AZ)

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MP-PI), o juiz decidiu pela proibição de outros tipos de eventos após ter avaliado que uma decisão anterior, que impedia festas carnavalescas, não tinha sido clara em relação a outros eventos. Devido essa falta de esclarecimento por parte da outra decisão, o juiz reconheceu como plausível a manifestação da justiça em relação a autorização de festas de outras naturezas. 

"Segundo justificou o representante do MPPI, no recurso, a mesma foi omissa na determinação de que o município se abstenha de autorizar a realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, seja em ambiente aberto ou fechado e independente de quem seja quem seu produtor ou organizador. Assim, a 29ª PJ de Teresina ingressou com recurso solicitando a manifestação do Poder Judiciário neste aspecto", esclareceu o Ministério Público.

Ainda assim, o juiz esclareceu que a medida foi tomada em virtude da gravidade causada pela pandemia da covid-19. Aderson pontuou que o momento ainda exige das autoridades ações efetivas de proteção à saúde pública, com adoção de medidas para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

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