Desembargador suspende greve de enfermeiros e define multa de R$50 mil
Documento foi assinado nesta segunda-feira (09)
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas decidiu suspender o movimento de paralisação do Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI). No entendimento do magistrado uma greve da categoria agrava atendimento de doenças graves. O documento foi assinado nesta segunda-feira (09).
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Desembargador suspende greve de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Piauí (Foto: Ilustrativa/Reprodução)
Na ultima quarta-feira (04) o presidente do Senatepi, Erick Ricelly, indicou que haveria greve no caso de a categoria não ser inclusa no reajuste de 10,5% concedido aos servidores públicos municipais de Teresina.
O desembargador entendeu que a realização do movimento paredista dos profissionais de saúde durante aumento de casos de doenças fatais, como dengue, agrava substancialmente a prestação do serviço público como um todo.
"É fato público e notório o aumento vertiginoso de casos de dengue, inclusive em sua forma hemorrágica. A manutenção da da rede de atendimento é indispensável à continuidade da prestação de serviços pela integralidade dos profissionais de saúde de Teresina, de forma que qualquer minutp de paralisação acarretará prejuízo imensurável para a saúde piauiense", argumentou.
Os servidores também estão proibidos de ocupar prédios públicos. Em caso de descumprimento da decisão o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.
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