MP dá prazo de 60 dias para FMS regularizar situação dos agentes de endemias
A ação teve origem com denúncias populares a respeito da falta de agentes e o aumento nos casos de dengue
O Poder Judiciário confirmou a decisão liminar concedida pelo Ministério Público do Piauí contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS). A sentença obriga a FMS a regularizar a situação dos agentes de combate às endemias que se encontram afastados de suas atividades em campo. A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa da saúde pública municipal, sob a titularidade do promotor Eny Marcos Vieira Pontes.
A ação civil pública teve como propósito investigar denúncias relacionadas ao aumento de casos de dengue na cidade de Teresina. Durante o ano de 2022, audiências extrajudiciais foram realizadas, nas quais a Promotoria foi informada de que a FMS não conseguia cumprir todos os ciclos de combate à dengue devido à falta de agentes de endemias, uma vez que muitos servidores estavam afastados por motivos de saúde ou alocados em outros órgãos.
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Na ocasião, o então presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, mencionou uma tentativa de retorno dos agentes às suas funções originais, mas destacou a existência de um projeto de Lei Municipal que transformaria em definitiva a transferência desses servidores. Entretanto, a Promotoria não teve conhecimento nem recebeu comprovação da existência dessa lei.
Diante das tentativas administrativas infrutíferas, a 29ª Promotoria solicitou a concessão de uma liminar para que o município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde regularizasse a situação, incluindo a retomada de 145 servidores públicos agentes de combate às endemias que haviam sido afastados injustificadamente de suas atividades em campo.
O Poder Judiciário estabeleceu um prazo de sessenta dias para a regularização, sujeitando os servidores a uma perícia pelo IPMT, caso necessário. Além disso, determinou que fosse realizado todo o processo administrativo de restrição ao afastamento da atividade em campo, caso fosse comprovada a impossibilidade individual em cada caso. A sentença também estipulou a retomada imediata das atividades em campo para aqueles que não apresentarem qualquer restrição.
Fonte: MP-PI