STJ autoriza faculdades a cobrarem mensalidade maior para calouros
Decisão da Terceira Turma estabelece condições para cobrança diferenciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos ministros, que as faculdades privadas podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros, em comparação aos veteranos, desde que haja comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino. A decisão reverteu uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado a uma faculdade de Brasília a cobrança da mesma mensalidade para um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina, bem como a devolução da diferença já paga.
O entendimento majoritário foi apresentado pelo ministro Moura Ribeiro, que destacou a capacidade da faculdade em comprovar que uma remodelação no curso de medicina acarretou em aumento dos custos, justificando, assim, a cobrança diferenciada aos novos ingressantes. Ribeiro ressaltou que a cobrança adicional nas mensalidades deve estar diretamente relacionada ao período em que ocorreram os aumentos de custos e ser proporcional a esses custos adicionais.
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A ministra relatora, Nancy Andrighi, teve entendimento vencido. Ela defendeu que o caso deveria retornar à primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade corresponde de fato aos custos alegados. Para Ribeiro, os alunos que ingressaram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram, o que inviabilizaria uma nova análise do caso.
Fonte: Agência Brasil