STJ: salário de gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade
Tribunal decide que pagamento foi remuneração regular e não dá direito à compensação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19 não configuram salário-maternidade. A decisão, proferida em 28 de fevereiro de 2025, estabelece que tais remunerações possuem natureza de pagamento regular, sendo responsabilidade do empregador, sem possibilidade de compensação tributária.

A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento das gestantes das atividades presenciais, mantendo a remuneração, para proteger a saúde das trabalhadoras durante a emergência de saúde pública. Alguns empregadores buscaram na Justiça o reconhecimento desses pagamentos como salário-maternidade, visando obter compensações fiscais. Contudo, o STJ entendeu que a lei apenas alterou temporariamente a forma de execução do contrato de trabalho, sem caracterizar suspensão ou interrupção do mesmo.
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O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação não previu o pagamento de salário-maternidade nesses casos, especialmente quando as funções não podiam ser realizadas remotamente. Além disso, enfatizou que a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante o afastamento é do empregador, sem direito à compensação com contribuições previdenciárias.
Fonte: STJ