Em novo decreto, Prefeitura de Floriano autoriza reabertura de restaurantes
O consumo de bebidas alcoólicas só será permitido a partir de 1º de outubro
A Prefeitura de Floriano publicou decreto que autoriza o funcionamento de atividades e estabelecimentos que comercializam alimentos para o consumo presencial, com limite de horário até as 22h.
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Em novo decreto, Prefeitura de Floriano autoriza reabertura de restaurantes nesta quarta-feira (Foto:reprodução/ Haroldo's Restaurante)
Já o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres só será permitido a partir de 1º de outubro de 2020.
Outro ponto que fica estabelecido no documento, diz respeito ao retorno das atividades desportivas que está programado para acontecer a partir de 01 de outubro deste ano, com algumas exigências. “Fica terminantemente proibida a presença de público ou plateia quando da realização de atividades desportivas”, ratifica.
O documento leva em consideração o Plano de Retomada das Atividades Comerciais que atrela as normas de funcionamento das atividades do município à situação epidemiológica e assim, considerando a diminuição da velocidade da transmissibilidade do novo coronavírus COVID – 19 em Floriano.
Em caso de descumprimento das disposições previstas no decreto, bem como nos decretos anteriores relacionados ao combate e enfrentamento ao COVID – 19, os infratores poderão sofrer multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFMF. Havendo reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento, bem como cassação do alvará de funcionamento.
“O funcionamento destes será condicionado ao atendimento das normas e protocolos sanitários específicos para o setor. O estabelecimento que descumprir as normas e protocolos sanitários poderá ter seu funcionamento interditado até a total regularização, sem prejuízo das penas e multas previstas nos normativos estadual e municipal”, diz o decreto.
Veja o decreto
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