Caso dos Cajus: coleta foi feita pela polícia três dias após envenamento
Caso demonstra o amadorismo de investigações e decisões no Piauí
O caso de Lucélia Maria da Conceição Silva, acusada de tentar envenenar dois irmãos em Parnaíba, Piauí, em agosto de 2024, tem gerado controvérsias sobre a legalidade da prisão e a validade das provas apresentadas contra ela. A principal questão que surge é a quebra da cadeia de custódia das evidências, que pode invalidar a acusação.

Inicialmente, a coleta de provas contra Lucélia não foi realizada pelos peritos criminais, mas pelos policiais civis. Três dias após os envenenamentos, membros da Polícia Civil do Piauí chegaram à casa da acusada com um saco de cajus supostamente envenenados. Como ele sabiam? Esses frutos, que seriam elementos-chave na investigação, foram então enviados aos peritos para análise. Contudo, o fato de os cajus terem sido coletados e transportados por policiais, e não por peritos, compromete a integridade da cadeia de custódia das provas. Isso implica que, mesmo que houvesse veneno nos cajus, a evidência poderia ser considerada inválida no processo judicial.
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Além disso, durante a perícia, o exame dos cajus não foi realizado devido à falta de reagentes. A ausência de insumos necessários para a análise levanta a questão da incompetência pericial, já que, em situações como essa, o perito tem o dever de encaminhar as amostras para outros laboratórios que possam realizar os exames. Instituições como os institutos de perícia do Ceará, da Paraiba, ou do Espírito Santo, por exemplo, poderiam ter sido acionadas para garantir que os exames fossem feitos corretamente.
Enquanto isso, a mulher seguia presa, sofrendo ameaça dentro da prisão sem a prova da sua culpa. Só o “achismo” do delegado.
Diante da falta de provas concretas, surge outra dúvida: como o delegado pode pedir a prisão de Lucélia sem evidências substanciais?

A prisão, após o pedido da Polícia Civil, foi solicitada ao Ministério Público do Piauí. Contudo, o que chama atenção é o fato de que o promotor aceitou o pedido sem as provas necessárias, baseando-se apenas em suposições e evidências circunstanciais, sem confirmação da perícia.
A situação piora quando se analisa a decisão do juiz Marcos Antonio Moura Mendes, do Núcleo de Plantão, que afirmou, em sua sentença de prisão de Lucélia, que havia materialidade do crime de tentativa de homicídio. “Materialidade do crime”?

No entanto, a decisão levanta questionamentos sobre o que exatamente seria a “materialidade” do crime, já que, sem a perícia nos cajus, a ligação entre os frutos envenenados e a acusada permanecia incerta, sendo agora descartada pela perícia 5 meses após a prisão.
Diante dessas falhas no processo de coleta e análise de provas, o caso de Lucélia Maria da Conceição Silva expõe fragilidades no sistema de investigação e no tratamento das evidências, colocando em dúvida a legitimidade das acusações e a validade da prisão, bem como expõe a polícia, a promotoria e o fórum.
Fonte: Portal AZ