Durante o apagão, vereadores derrubam veto do prefeito na LDO
A Câmara votou contra o prefeito à luz de gerador de energia a diesel.
Os vereadores de Teresina impuseram na manhã desta terça-feira uma derrota ao prefeito Dr. Pessoa (Republicanos). Dezenove votaram para derrubar o veto do prefeito a dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que aumentou de 1% para 2% o valor das emendas impositivas ao orçamento municipal de 2024.
A votação deu-se durante o apagão nacional pela manhã. A Câmara votou contra o prefeito à luz de gerador de energia a diesel.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Pelo projeto original da LDO enviado pelo Palácio da Cidade, os vereadores poderiam dispor, cada um, de R$ 1,2 milhão em emendas impositivas – ou seja, que devem ser executadas independente da vontade do prefeito. Eles dobraram o valor.
Os vereadores apresentaram emenda ao projeto da LDO ampliando para R$ 2,4 milhões o valor das emendas por parlamentar, com ressalva de que metade disso se destinará a projetos na área da saúde, mas com escolha feita não pela administração e sim pelo vereador que assina a emenda.
O veto pode criar mais uma dificuldade na relação do prefeito com a Câmara Municipal, que nunca teve uma base parlamentar sólida.
O líder do prefeito na Câmara, vereador Zé Lira (Republicanos) disse que “quem tem uma base assim não precisa de oposição” e lembrou que parte dos que votou contra o veto do prefeito tem até secretaria na administração municipal,
Lira fez ironia sobre a base, dizendo que ainda bem não ser ela a base de um prédio em construção, pois se assim o fosse “não chegava no radiê”. O radiê é uma espécie de viga que fica na altura das portas de uma edificação com o fim de evitar que ela vá à ruína.
O presidente da Câmara Municipal, Enzo Samuel (PDT), que eleitoralmente já se bandeou para a pré-candidatura do petista Fábio Novo a prefeito de Teresina, disse que a derrubada do veto se deu pela inconstitucionalidade da ação do prefeito.
Segundo a leitura de Samuel, os 2% de valor para as emendas impositivas por vereador está previsto na Constituição Federal.
Fonte: Portal AZ