Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Os crimes podem causar multa e pena de até 4 anos de reclusão

Por Rayfran Junior,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15), a lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying, além de categorizar uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos.

Foto: ReproduçãoLula agrava pena para ataques em escolas e criminaliza bullying e cyberbullying
Lula agrava pena para ataques em escolas e criminaliza bullying e cyberbullying

A partir desta data, os crimes passam a constar no Código Penal. A lei determina que tanto o bullying quanto o cyberbullying, são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", abrangendo formas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para os crimes cometidos virtualmente. No caso de cyberbullying, a pena pode chegar até 4 anos de prisão, além do pagamento de multa. O ato comtempla qualquer ambiente digital, como jogos, redes socias e mais.

Foto: ReproduçãoBullying virtual terá pena de multa e até quatro anos de prisão no Código Penal
Bullying virtual terá pena de multa e até quatro anos de prisão no Código Penal

Além disso, a lei também prevê o aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes já previstos no Código Penal.

Crimes de homicídio, por exemplo, cometidos contras menores de 14 anos, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, agora, terão aumento de dois terços da pena caso o crime seja cometido em ambientes escolares (público ou privado).

No caso de crimes que induzem ao suicídio, a pena pode dobrada caso o autor seja responsável por um grupo, comunidade ou em redes sociais.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que, os criminosos não terão direito à fiança ou direito à liberdade provisória.

A lei também passa a considerar crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ao suicídio e automutilação, tanto por meio virtual ou de qualquer outra forma.

Fonte: Portal AZ

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