Senado defende validade da lei que proíbe saída temporária de presos

Advocacia Geral do Senado afirma que nova legislação não viola direitos constitucionais e refuta alegações de inconstitucionalidade feitas por partidos e entidades

Por Dominic Ferreira,

A Advocacia Geral do Senado apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a validade da lei que proíbe a saída temporária de presos e pedindo a rejeição das ações que contestam a norma. Segundo os advogados do Senado, o projeto foi amplamente debatido e aprovado pelo Congresso Nacional após mais de uma década de análise cuidadosa em diversas instâncias legislativas.

Foto: Reprodução/Ascom/Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaAdvocacia Geral do Senado afirma que nova legislação não viola direitos constitucionais e refuta alegações de inconstitucionalidade feitas por partidos e entidades.
Advocacia Geral do Senado afirma que nova legislação não viola direitos constitucionais e refuta alegações de inconstitucionalidade feitas por partidos e entidades.

O documento do Senado enfatiza que as alegações de inconstitucionalidade, levantadas pelo PSOL, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades, representam uma discordância de mérito com a decisão legislativa, e não uma violação dos direitos constitucionais. Os advogados afirmam que a restrição às saídas temporárias não institui uma pena perpétua ou cruel, nem exclui o direito à intimidade ou à convivência familiar dos presos.
A defesa da lei pelo Senado também reforça que a decisão do Congresso Nacional se enquadra dentro de um "espaço razoável de conformação ao texto constitucional," e que o exame criminológico exigido pela nova legislação não viola direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana ou o direito à não autoincriminação.
O parecer do Senado conclui que a nova legislação é uma opção política legítima dentro das atribuições do Congresso em relação à política criminal e não apresenta inconstitucionalidades.

Fonte: CNN Brasil

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