STF autoriza símbolos religiosos em órgãos públicos com base na cultura nacional

Decisão da Corte reconhece ligação cultural e não violação do princípio da laicidade estatal

Por Dominic Ferreira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para autorizar a fixação de símbolos religiosos em órgãos públicos, desde que estejam vinculados à manifestação da cultura nacional. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que questionava a constitucionalidade da presença desses objetos em espaços governamentais devido à laicidade do Estado brasileiro.  

Foto: Reprodução/Gustavo MorenoEmenda de 1998 recebe aval da maioria dos ministros do Supremo.
Emenda de 1998 recebe aval dos ministros do Supremo.

Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a exibição de símbolos religiosos não contraria a Constituição Federal quando reflete as tradições culturais da sociedade brasileira. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin.  
A análise do caso começou no dia 15 de novembro e está sendo realizada no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. Além de Zanin, votaram a favor os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A decisão, que possui repercussão geral, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.  
O julgamento responde a uma ação do Ministério Público Federal, que questionava a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, argumentando que isso poderia ferir o princípio do Estado laico. No entanto, a Corte entendeu que a exibição dos objetos, como o crucifixo presente no próprio plenário do STF, reflete aspectos históricos e culturais e, portanto, não configura preferência ou discriminação religiosa.

Fonte: Correio Braziliense

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