Deputados aprovam lei que tipifica desaparecimento forçado no Código Penal
Nova regra prevê prisão de até 30 anos e crime imprescritível.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa. A proposta classifica o delito como hediondo e estabelece que ele será imprescritível, ou seja, poderá ser investigado e julgado a qualquer tempo.
O texto, de autoria do Senado, retorna agora para nova análise dos senadores, pois sofreu alterações na Câmara.
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Pelo substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), comete o crime quem apreender, deter, sequestrar, manter em cativeiro ou privar alguém de liberdade com autorização, apoio ou consentimento do Estado, e depois ocultar essa privação ou negar informações sobre o paradeiro da vítima.
A pena prevista é de reclusão de 10 a 20 anos, além de multa. A mesma punição vale para quem ordenar, autorizar, consentir ou encobrir esse tipo de conduta, inclusive omitindo informações ou documentos que possam levar à localização da vítima ou de seus restos mortais.
O projeto prevê aumento de pena em situações específicas. Se houver tortura, meio cruel ou se o crime resultar em lesão grave ou aborto, a pena passa para 12 a 24 anos. Se houver morte, pode chegar a 30 anos de prisão.
Também há aumento de pena se o crime durar mais de 30 dias, se a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou gestante, ou ainda se o autor se aproveitar de relação de autoridade, parentesco ou dependência.
O texto considera que o crime é de natureza permanente, ou seja, continua ocorrendo enquanto não houver a libertação da vítima ou o esclarecimento de seu paradeiro, mesmo que a pessoa já tenha morrido.
Durante a discussão, parlamentares da oposição levantaram questionamentos sobre a possibilidade de a lei atingir casos ocorridos durante a ditadura militar. O relator afirmou que isso não ocorrerá, pois a Constituição impede que a lei penal retroaja para prejudicar o réu. Assim, o texto não alcançaria crimes já abrangidos pela Lei da Anistia.
A proposta também estabelece que a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado configura crime contra a humanidade. Situações como estado de guerra ou calamidade pública não poderão ser usadas como justificativa para esse tipo de conduta.
O texto permite que o juiz reduza a pena, de um terço a dois terços, para o acusado que colaborar de forma efetiva com a investigação, desde que seja réu primário e ajude, por exemplo, na localização da vítima com vida ou na identificação de outros envolvidos.
Se aprovado definitivamente pelo Senado e sancionado, o projeto passará a integrar o Código Penal brasileiro.
Fonte: Câmara dos Deputados