STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Decisão assegura igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotados
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior têm direito de optar pela nacionalidade brasileira, nas mesmas condições previstas para filhos biológicos. A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 1.253 de repercussão geral e estabelece um entendimento que deverá ser seguido por outras instâncias da Justiça.
O recurso analisado pela Corte teve como relatora a ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. A única divergência foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que defendia a devolução do caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise de requisitos formais sobre o reconhecimento da adoção no Brasil.
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O caso concreto envolveu duas irmãs nascidas nos Estados Unidos e adotadas por uma cidadã brasileira. Inicialmente, a Justiça havia negado o registro da nacionalidade sob o entendimento de que a Constituição se aplicaria apenas a filhos biológicos. Com a nova decisão, o Supremo reconheceu que o princípio da igualdade também deve abranger filhos adotivos.
Durante o julgamento, a relatora destacou que limitar o direito à nacionalidade apenas ao vínculo biológico criaria uma diferenciação indevida entre os filhos e desconsideraria o valor jurídico do vínculo afetivo familiar. Com o entendimento firmado, filhos adotivos de brasileiros nascidos fora do país poderão solicitar a nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade, desde que cumpram os requisitos legais.
Fonte: CNN Brasil