STF fixa limites para penduricalhos de juízes e promotores

Regra provisória busca conter supersalários até lei nacional.

Por Redação,

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira, julgamento que estabelece regras provisórias para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. A decisão fixa limites para verbas indenizatórias e adicionais, enquanto o Congresso Nacional não edita uma legislação definitiva sobre o tema.

Foto: Luiz Silveira/STFSupremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

Pelo entendimento aprovado, os chamados penduricalhos ficam limitados a 35% do teto do funcionalismo público, o que representa cerca de R$ 16 mil em verbas indenizatórias. Além disso, foi autorizada a concessão de adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35% do salário.

Somadas todas as vantagens, o total não poderá ultrapassar 70% do teto constitucional. A medida foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes afirmou que as verbas indenizatórias perderam, ao longo dos anos, sua finalidade original e passaram a ser utilizadas sem a devida transparência. Ele destacou ainda a necessidade de que esses pagamentos estejam respaldados por legislação específica.

O presidente da Corte, Edson Fachin, ressaltou que o tema vem sendo debatido há décadas e que a definição de parâmetros é uma resposta a uma demanda antiga por maior controle sobre os salários no serviço público.

Segundo estimativas apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes, a nova regra pode gerar economia de cerca de R$ 560 milhões por mês, totalizando aproximadamente R$ 7,3 bilhões ao ano. Os cálculos consideram cerca de 19 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que os gastos com verbas acima do teto podem chegar a R$ 9,8 bilhões, enquanto números do Conselho Nacional do Ministério Público apontam valores superiores a R$ 7 bilhões.

A decisão também define quais verbas podem ser consideradas indenizatórias, incluindo diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por acúmulo de função e pagamento de férias não usufruídas, limitado a até 30 dias.

A medida é vista como uma tentativa de conter os chamados supersalários no serviço público, ao mesmo tempo em que estabelece critérios mais claros para o pagamento de benefícios.

Fonte: Com informações da CBN

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