PGR rejeita ação contra governador do Maranhão
Órgão aponta falta de provas e diz que decisões judiciais foram cumpridas.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido de afastamento do governador do Maranhão, Carlos Brandão, apresentado pelo PCdoB no Supremo Tribunal Federal. A posição foi formalizada no âmbito da Reclamação 69.486.
No parecer, a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques afirmou que não há elementos suficientes que comprovem descumprimento de decisões judiciais relacionadas ao afastamento de pessoas ligadas ao governo estadual.
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A manifestação destaca que, embora o partido tenha apresentado alegações e apontado situações políticas e administrativas, os fatos descritos não configuram exercício indevido de função pública nem demonstram desobediência às determinações do Supremo. Segundo o documento, as medidas judiciais foram formalmente cumpridas pelo governo, com exonerações e afastamentos realizados.
A Procuradoria também ressaltou que a caracterização de irregularidades exigiria produção de provas mais robustas, o que não foi apresentado no caso. O parecer reforça ainda que o afastamento de um governador é uma medida de caráter excepcional e só deve ser adotada diante de evidências claras e inequívocas.
O caso ocorre em meio a tensões políticas no Maranhão, após o distanciamento entre o atual governo e um grupo político ligado ao ex-governador e atual ministro do STF, Flávio Dino. A disputa tem intensificado a judicialização de conflitos políticos no estado.
Nos bastidores, o pedido de afastamento também está relacionado a movimentações eleitorais. Havia expectativa de que Brandão deixasse o cargo para disputar o Senado, o que abriria espaço para o vice-governador assumir o comando do estado. No entanto, o governador já indicou que pretende permanecer no cargo até o fim do mandato.
Outras manifestações no processo também contestam a tese de descumprimento judicial. O Solidariedade defendeu que as decisões do ministro Alexandre de Moraes foram cumpridas e pediu o encerramento da ação.
Fonte: Diário do Poder