Mendonça livra Ibaneis de ida obrigatória à CPI do Crime Organizado

Ministro do STF transforma convocação em facultativa, cita direito à não autoincriminação e reforça entendimento da Corte sobre investigados em comissões parlamentares

Por Redação do Portal AZ,

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu desobrigar o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava marcada para o dia 7 de abril e havia sido aprovada dias antes pelos parlamentares. 

Na decisão, Mendonça atendeu a um pedido da defesa e converteu a convocação - que obrigaria o comparecimento - em convite facultativo. Com isso, caberá ao próprio Ibaneis decidir se irá ou não prestar depoimento. 

Foto: osé Cruz/Agência BrasilCPI do Crime Organizado deve convocar governador Ibaneis Rocha
Governador Ibaneis Rocha

O principal argumento do ministro foi o direito constitucional à não autoincriminação. Segundo ele, a forma como a CPI trata o ex-governador indica condição de investigado, o que garante a prerrogativa de não comparecer. Caso opte por depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, não será obrigado a dizer a verdade e poderá ser acompanhado por advogados, garantias típicas concedidas a investigados, e não a testemunhas. 

Convocação 

A CPI do Crime Organizado aprovou, em 31 de março, a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Ambos já haviam sido convidados anteriormente, mas não compareceram.

Os senadores querem esclarecer possíveis relações entre decisões administrativas dos governos estaduais e investigações que envolvem organizações criminosas, além de apurar conexões com o caso do Banco Master — alvo de suspeitas de fraudes financeiras e influência política. No caso de Ibaneis, a CPI cita possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações da Polícia Federal, além de decisões envolvendo o Banco de Brasília (BRB) em negociações com o banco investigado.

Entendimento do STF

Na decisão, Mendonça reforçou jurisprudência já consolidada no Supremo: investigados não são obrigados a comparecer a CPIs. O ministro afirmou que a garantia contra autoincriminação é “inafastável” e prevalece mesmo diante da relevância das investigações parlamentares. 

O entendimento também delimita a atuação das comissões parlamentares, que têm poder de investigação, mas não podem suprimir direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Fonte: Portal AZ

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