Veja as restrições definidas pelo Governo do Piauí para as comemorações de final de ano
Orientações consideram os cuidados contra a pandemia do novo coronavírus
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde, divulgou uma série de recomendações a respeito das festividades de Natal e Ano Novo deste ano, considerando a prevenção ao novo coronavírus, que provoca a covid-19.
De acordo com o documento, estão proibidas as festas realizadas pela gestão pública e privada em locais e vias públicas, como praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias e clubes com capacidade acima de 100 pessoas, entre outros, tendo em vista a probabilidade desses eventos angariar um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão do vírus.
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Decoração do Natal de Sonho e Luz em Teresina (Foto: divulgação/Governo do Piauí)
Diante dos cuidados contra a doença, todos os espetáculos e shows em alusão ao Natal e Ano Novo devem ser realizados de modo a evitar aglomerações de pessoas, sendo que com relação aos eventos que envolvam a “chegada do Papai Noel” ou permanência desse personagem, representado por uma pessoa em locais ornamentados com motivos natalinos, como lojas, praças, parques, brinquedotecas, shoppings centers, condomínios, hospitais e empresas em geral, está proibida a divulgação da hora e dia do evento com chamamento da população para recepcionar o personagem e/ou abertura de qualquer outro tipo de evento desta natureza, como também medida restritiva para evitar aglomeração.
Os organizadores de festividades com essa temática devem ainda criar sistemas de contato virtual entre as crianças e o Papai Noel, por exemplo por videoconferências, recursos de gamificação (jogos interativos), telões com exposição de vídeos online ou gravados, entre outros que permitam o contato remoto.
Seguindo os protocolos de distanciamento nos eventos presenciais, fica proibido também o contato direto ou muito próximo de crianças e adultos com a pessoa que interpreta o personagem para realizar a tradicional “foto com o Papai Noel” em ambiente decorativo de Natal, haja vista os riscos epidemiológicos oriundos de aglomerações e do fluxo contínuo de troca de pessoas/crianças no posicionamento junto ao personagem. Portanto, é permitido que o registro ocorra somente com barreira física de material resistente, como vidro, acetato ou acrílico para separação entre o personagem e a(s) pessoa(s) e/ou distanciamento de 2 metros. Realizar a higienização da barreira física com álcool a 70% a cada foto ou sempre que necessário.