COE mantém medidas contra a covid-19 para festividades de final de ano no Piauí

Regras de prevenção devem ser seguidas por empresários e população

Por Karine Rocha com informações do Governo do Piauí,

O Centro de Operações da Emergência (COE) revalidou as medidas higienicossanitárias para as festividades de final de ano publicadas em setembro. Em reunião nesta sexta-feira (11) foi definido que as atividades economicas continuem em funcionamento, mantendo os protocolos de prevenção à Covid-19.

Decorações natalinas em Teresina (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

Desde setembro, a Vigilância tem fiscalizado as atividades econômicas, dentre elas os shoppings centers, e acompanhado o cumprimento das determinações contidas na RT 024/20202. Com a proximidade das festividades de natal e fim de ano, o COE se reuniu para avaliar o nível de observância da referida regulamentação técnica, além de avaliar os índices de transmissibilidade, ocupação de leitos hospitalares e o crescimento do número de óbitos dos últimos 14 dias. 

Embasados nesses números, os membros do COE, ratificaram a RT 024/2020 e os protocolos até então estabelecidos permitindo que todas as atividades econômicas possam continuar em atuação com a manutenção das normas de controle estabelecidas, como vem ocorrendo até aqui.

Em  relação as festas de réveillon, o COE também decidiu manter a regulamentação anterior que disciplina que todos os eventos, sejam eles públicos ou privados, devam obedecer a Recomendação Técnica . 

Manutenção dos protoclos de higiene

A orientação é para que todos os segmentos econômicos e a população piauiense em geral devam continuar respeitando os protocolos até aqui estabelecidos e que já são de conhecimento dos empresários e usuários dos serviços. A continuidade da observância desses protocolo, segundo os membros do COE, demonstra o grau de conscientização da sociedade e contribui para o controle da transmissibilidade do novo coronavírus. 

Restrições para festas de final de ano

O Governo do Estado divulgou uma série de recomendações a respeito das festividades de Natal e Ano Novo deste ano, considerando a prevenção ao novo coronavírus, que provoca a covid-19. 

De acordo com o documento, estão proibidas as festas realizadas pela gestão pública e privada em locais e vias públicas, como praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias e clubes com capacidade acima de 100 pessoas, entre outros, tendo em vista a probabilidade desses eventos angariar um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão do vírus. 

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