Sancionada Lei para reforçar combate à mortalidade de bebês prematuros e mães
A norma prevê ações de prevenção, atendimento especializado e apoio às famílias.
Em 2023, mais de 303 mil gestantes no Brasil deram à luz a bebês com menos de 37 semanas de gestação. O número coloca o país entre as dez nações com maiores índices de partos prematuros e evidencia um grave problema de saúde pública.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. O texto estabelece como prioridade para o Poder Público a redução da mortalidade de crianças nascidas prematuramente e de óbitos maternos.
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Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas, o nascimento antes das 37 semanas expõe o recém-nascido a riscos devido à imaturidade de órgãos e sistemas. A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) avalia que o enfrentamento do problema “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”.
A nova lei prevê medidas desde o pré-natal, com orientação às gestantes sobre sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro, até a identificação e acompanhamento de grávidas com fatores de risco. Em caso de parto antecipado, a gestante deverá ser encaminhada a unidade especializada.
A classificação de prematuridade será feita conforme a idade gestacional:
- Antes de 28 semanas: prematuridade extrema;
- De 28 a 31 semanas e 6 dias: prematuridade moderada;
- De 32 a 36 semanas: prematuridade tardia.
O atendimento aos bebês deverá considerar também o peso ao nascer. As unidades de saúde poderão adotar normas definidas pelo Poder Executivo, incluindo uso do método canguru, atendimento por profissionais treinados em reanimação neonatal e internação em UTI especializada, com equipe multidisciplinar.
A lei ainda garante direitos como acompanhamento integral dos pais durante a internação, prioridade no atendimento pós-alta hospitalar, acompanhamento ambulatorial especializado até os dois anos de idade, calendário diferenciado de vacinas e apoio psicológico às famílias.
Além disso, o texto oficializa o Novembro Roxo como mês da conscientização sobre a prematuridade, determina o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade — em consonância com o Dia Mundial da Prematuridade — e institui a Semana da Prematuridade.
A legislação entra em vigor em 120 dias. Embora as novas datas ainda não sejam aplicáveis neste ano, o Ministério da Saúde já promove anualmente atividades de prevenção e conscientização durante o Novembro Roxo.
Fonte: Agência Brasil