Racismo; Lei cria Estatuto da Pessoa com Obesidade

Termo Recorrente

                                    

brandao
                                   Racismo: Termo recorrente

Temos falado muito contra o racismo diariamente, na imprensa falada, televisada, pelos recursos da internet em suas várias modalidades. Apesar disso, esses fatos prosseguem através de mentes deterioradas do sentimento da razão, do respeito, da espiritualidade que nos une a todos. Nunca deveremos estancar esse tema, por mais repetitivo que ele seja, até porque se torna recorrente, inclusive entre os países que se dizem desenvolvidos e que se de um lado, proíbem em suas constituições ou legislações, de outro, maculou a sua história da autocracia escravocrata nos impérios colonialistas, deixando uma herança de ódio contra as minorias. Com a finalidade da exploração do homem aniquilando-os para sustentação política e econômica desses exploradores, principalmente europeus no tráfico de negros para as Américas e outros destinos. Entretanto, nunca é cansativo e desnecessário batermos nessa mesma tecla, até porque como diz popularmente,  “ água mole em pedra dura tanto bate até que fura “.

Nosso país, em particular, porquanto colônia portuguesa , tem este carimbo com mácula secular, tendo sido um dos últimos a abolir o tráfico de negros durante mais de trezentos anos. A nódoa impregnada do racismo mesmo assim persiste no inconsciente de muitos, malgrado uma legislação muito dura que o torna até mesmo crime inafiançável.

O racismo infelizmente se espraia em todos os segmentos sociais, sejam políticos e até mesmo religiosos , tão forte foi essa herança maldita que herdamos de culturas alienígenas a nossa no período do colonialismo europeu aqui no continente americano. O que entendemos por racismo? É a crença em que uma raça, etnia ou certas características físicas sejam superiores a outras.

Numa rápida visão histórica vemos que o racismo se manifesta individualmente, de pessoa para pessoa, na forma mais abrangente, como exemplo , políticas voltadas à escravidão , o “ apartheid”, como aconteceu na África do Sul e até mesmo nos Estados Unidos da América do Norte, o holocausto entre os judeus, dentre outros. Fica claro que o racismo não está agravado unicamente a raça negra, mas a qualquer raça ou etnia, asiáticas, indígenas ou outras existentes.

Bem, a propósito, quais os tipos de racismos existentes ?

Temos o racismo individual , institucional , cultural , comunitarista , ecológico , cada um com sua tipologia identificada .

O racismo individual já explicitamos acima, ele se manifesta entre pessoa para pessoa, através de estereótipos induzindo a idéia  ou modelo conceitual de imagem referenciada a pessoas ou aglomerações sociais de forma preconceituosa sem nenhum atributo técnico ou científico.

O racismo institucional é aquele exercido pelas instituições , como foi no Brasil colônia , império , ainda no período republicano , apesar da abolição da escravatura de forma legal , mas não pragmática nos períodos posteriores. Também na Igreja foi coparticipe desse processo porquanto muito ligada a Monarquia , além  de empresas públicas ou privadas.

O racismo cultural resulta de uma suposta atitude com a existência de superioridade entre as culturas , englobando costumes , religiões , línguas entre outros fatores imanentes a mesma no sentido “ lato sensu “ . Logo, serviu de esteio de dominação dos povos desde os períodos da antiguidade .

Temos outro modo de racismo, este menos protagonizado , o racismo Diferencialista  ou Comunitarista , que se originou em contraposição ao racismo individualista , isto nos anos 80 , em que a comunidade é mais importante que o indivíduo simplesmente. Esta é, na realidade o pensamento diários, da nossa contemporaneidade que se identifica muito com o nacionalismo , tornando-se racista quando emite privilégios em uma comunidade, se sobrepondo a outra, por exemplo uma aldeia indígena , uma comunidade quilombola e não tão somente a especificidade de alguém isoladamente .

Outra forma de racismo também não muito conhecida , é o racismo Ecológico ou Ambiental tema muito em voga nos tempos hodiernos , mas sem essa conotação racista que se dá quando essas populações periféricas , de entorno , não recebem as mesmas benesses das áreas centralizadas .

Temos como exemplos as arbitrariedades nas desapropriações , destruição do meio ambiente prejudicando grupos e comunidades por falta da equidade , na aplicação injusta da lei , resultando daí o que se considera o racismo ambiental . Racismo Ambiental, é portanto , segundo definição “ é uma expressão que aponta para uma exposição de populações marginalizadas e / ou formadas por minorias étnicas e danos causados pela degradação ambiental “. O tema é deveras importante porque vivenciamos no mundo o momento do “ Ambientalismo “ , sem que levemos em conta essas importantíssimas características, porquanto  mais o indivíduo ou a  população são excluídos social e economicamente, existem mais oportunidades de serem impactados negativamente por alterações ambientais reprováveis e nocivas as suas condutas e vidas .

Este tema vem novamente a lume pela segunda vez , o primeiro tratou do racismo no futebol , recorrentemente repetido em um dos maiores esportes do mundo  futebolístico , tendo como vítima o atleta Vinicius Júnior , mas devemos lutar contra o racismo em todas as suas multifacetárias formas que não se coadunam com o espírito humano seja ele Cristão ou professe qualquer outra religião ou matriz filosófica. Toda e qualquer forma de ideologia política , seja esquerda , direita ou centro , isso porque as mazelas da humanidade criadas pelo homem são tantas que nos encontramos perdidos , desvairados , deslocados , arruinados pelo veneno a intolerância , do ódio, do vil metal , do poder como “ meta optata”. Nos devaneios de uma felicidade terrena efêmera e muitas das vezes exalando podridão como se fôssemos abutres a procura de saciar a fome sobrevoando um animal putrefato abandonado no solo íngreme.

Des.Brandão de Carvalho

Lei cria Estatuto da Pessoa com Obesidade

simone
Deputada Simone Pereira(autora da lei)

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. O mecanismo assegura direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho desse público e fortalece o combate ao bullying e gordofobia.

A lei é de autoria da deputada estadual Simone Pereira (MDB) e estabelece uma Comissão Especial de Trabalho e Mediação, que tem como objetivo avaliar e discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos que pleiteiam a cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de saúde.

Com a medida, fica assegurada a atenção integral às pessoas obesas, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente aos obesos.

Hospitais públicos e privados, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios serão obrigados a disponibilizar determinados equipamentos de acessibilidade e inclusão previstos em lei, tais como: rampa de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, entre outros.

Fica definido, ainda, que as unidades de saúde que desenvolvem programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios: manutenção de grupos de apoio; atendimento regular para tratamentos de longo prazo; promoção da saúde por meio de novos hábitos alimentares; observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas; e comunicar às autoridades competentes de saúde toda ocorrência de obeso portador de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

O poder público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para as pessoas obesas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; irá estimular as empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao trabalho; e promover ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, os obesos e obesos mórbidos terão prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria. Ademais, as habitações precisam garantir acessibilidade a esse público.

A lei define, ainda, a realização de ações educativas voltadas à nutrição e segurança alimentar nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual.

Casas de show, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades são obrigadas, por lei, a destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas.

Aos obesos fica garantida, também, a utilização dos transportes coletivos públicos urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro. Ademais, os assentos serão adaptados, sendo retirados os braços das poltronas e garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos identificados por placas.

A assistência social à pessoa com obesidade deve envolver conjunto articulado de serviços no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

O descumprimento da presente lei acarretará em advertência, por escrito, expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias. Após este prazo, sem a devida providência por parte do responsável, serão aplicadas multa.

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