CNJ - Melhor Tratamento a idosos; Publicidade dos votos no STF

CNJ aprova política para melhorar tratamento a idosos no Poder Judiciário

 Publicidade dos votos no STF

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DES BRANDÃO DE CARVALHO

A nossa Constituição Federal se fundamenta no princípio da publicidade dos atos administrativos ou judiciais . seja por manifestações escritas ou orais .

Por manifestação verbal , nosso Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva , talvez no ímpeto de salvaguardar os ministros da Corte Suprema de críticas em suas manifestações verbais no ato do voto , declarou de uma maneira muito contraditória , que os votos deveriam ser secretos , portanto não declarados ; isso foi suficiente para alardear no mundo jurídico esse posicionamento dúbio porque fere de morte um dos mais basilares princípios de nosso direito positivo - princípio da publicidade . Ímpeto momentâneo , sem consistência nenhuma que pudesse aferir resultados quanto a essa declaração .

As vozes contrárias se levantaram sobre os quatro cantos desse país , em toda classe judiciária brasileira , entre os operadores do direito .

Nosso direito sempre regido por princípios muitos dos quais mais importantes que as normas cogentes  , se consubstanciam dentro de nosso arcabouço constitucional .

O Supremo Tribunal Federal prima por excelência pela publicidade de seus atos , manifestações e votos , exteriorizando com clarividência absoluta suas decisões no voto propriamente dito no ato do julgamento , nos debates entre seus pares , acórdãos e jurisprudências firmadas pelo Diário da Justiça , pela próprio televisionamento através da TV Justiça que esparge para todos os jurisdicionados brasileiros as sessões plenárias e outros tantos acontecimentos ligados ao Excelso Pretório.

A TV Justiça , foi instalada na gestão do Ministro Marco Aurélio de Mello, presta relevantes serviços de difusão do STF em todo território brasileiro .

Não esqueçamos de asseverar , o voto deve ser publicizado ,logo que esteja preparado na argamassa advinda das teses levantadas , como fator de transparência absoluta de quem o declara de alto e bom som .

O voto não poderá jamais , ser hermético , fechado, anônimo , se assim fosse, estaríamos desnudando o princípio da transparência dos atos jurídicos .

Bem a propósito , cito o Ministro Marco Aurélio Mello, quando tomou conhecimento da entrevista do Senhor Presidente da República propondo a não publicidade do voto: “ a publicidade é desinfetante , é o que clareia, o que direciona a dias melhores. Não há espaço para mistério , não podemos voltar à época das cavernas .”

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal , qualquer outro Tribunal Superior ou juízo de quaisquer instâncias , têm que prestar contas à sociedade .

O Ministro Celso de Mello que pontificou por algum tempo como decano , hoje aposentado , diz : “ nossa Carta Magna não pode privilegiar o sigilo , que os estatutos do poder numa república fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério “ .

Temos absoluta é incontestável certeza que jamais a Suprema Corte se quedará a tal nível , porque ela representa os anseios de um povo livre e independente .

Repito mais uma vez , a funcionalidade de nosso judiciário , em qualquer dos níveis , deve ser a transparência , embora os juízes não sejam eleitos pelo povo , eles exercem papéis importantes do poder Estatal e por tal motivo , estão subordinados ao escrutínio público , votando às claras , sem subterfúgios , com equidade .

A garantia da publicidade processual , do voto, está incita a exigência do controle democrático dos atos processuais.

FELIPE MENDONÇA , constitucionalista de escol  diz textualmente : “ saber como cada ministro vota é importante para resguardar a segurança jurídica “ . diz ele ainda “ a nossa “ briga” é exatamente para se calcular o risco jurídico no judiciário brasileiro ; ninguém investe onde não se sabe quais são as consequências jurídicas de seus atos .

Não pairam dúvidas que nossa Corte Suprema se tornou um Tribunal de Apelação , aonde orbitam as mais díspares ações , o que não se coaduna com uma Corte eminentemente Constitucional , julgando centenas e milhares de ações , diariamente provocada por todo esse imenso país , prejudicando a celeridade dos julgamentos, embora tenhamos tecnologia de ponta e até Inteligência artificial . Só como exemplo, a Corte Suprema Americana julga 100 ( vem ) processos por ano, conforme estatísticas disponíveis .

CNJ aprova política para melhorar tratamento a idosos no Poder Judiciário

idoso
CNJ melhor tratamento  para idosos    

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou um ato normativo que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário.

Segundo o conselho, a medida pretende aprimorar o tratamento da Justiça em relação às pessoas na terceira idade, por meio da capacitação de servidores e magistrados em relação às questões ligadas a esse grupo social, para permitir que suas demandas sejam julgadas em tempo razoável.

De relatoria do conselheiro Mário Goulart Maia, o ato foi aprovado por unanimidade durante a 13ª sessão ordinária do CNJ neste ano. A medida foi elogiada pela presidente do conselho, ministra Rosa Weber, que vê na proposta "avanço civilizatório importante em tempos em que se manifesta lamentável etarismo".

Na sessão, a ministra reforçou que o CNJ tem jogado luz sobre diversos temas que atingem os grupos vulneráveis da população, como as questões raciais, de orientação sexual, gênero, idade, deficiências, população carcerária, povos originários, indígenas, crianças.

"Agora, chegamos aos idosos. Entendo que é nessa linha que se há de seguir — lançando sementes — porque elas frutificarão em benefício de nossa sociedade como um todo, proporcionando um verdadeiro avanço civilizatório", afirmou ela.

Prioridade de atendimento e de julgamento

O normativo aprovado tem como objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como por exemplo o tempo de tramitação do processo no primeiro grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo de até 15 meses.

Nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no primeiro grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e consideradas as complexidades do caso.

A política prevê ainda o ajuste dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais viabilizando o preenchimento obrigatório do campo "data de nascimento", para que seja possível identificar quais são os processos relacionados a pessoas idosas que tramitam no Poder Judiciário.

Também está prevista a criação de comitês multi e interinstitucionais pelos tribunais, assim como a criação de um comitê nacional, no âmbito do CNJ, que funcionará como articulador e fomentador da implementação da política. Nesse sentido, para atuar no acompanhamento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas nos tribunais, o CNJ deverá indicar um conselheiro supervisor e um juiz auxiliar.

Outro ponto salientado pelo relator diz respeito à necessidade de capacitação de servidores e magistrados sobre a complexidade que envolve pessoas idosas, e o agravamento dessas questões quando interpassados por raça, etnia, deficiência, gênero e situação econômica.

Para tanto, os trabalhadores da Justiça deverão fazer cursos sobre esse tema, que deverão ser inseridos no Plano de Capacitação Anual das escolas judicias e de servidores. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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