Lei cria Ministério do Empreendedorismo; Poupança para estudantes

Pasta funciona desde setembro, por medida provisória

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                        Lei cria o Ministério do Empreendorismo

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

A pasta, a 38ª do governo, está em funcionamento desde setembro de 2023, quando foi criada, originariamente por medida provisória, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente. 

Comandado por Márcio França, o órgão resultou do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante a reforma ministerial realizada no segundo semestre do ano passado. 

É responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Dados do Sebrae apontam que as microempresas e as empresas de pequeno porte somam quase 21 milhões de empreendimentos, o equivalente a 99% de todas as empresas nacionais. 

O setor responde por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 54% dos postos de trabalho com carteira assinada.

Lei cria poupança para estudantes do ensino médio

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Poupança para estudantes

 O presidente da republica sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. 

No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Quem poderá receber

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. 

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

Como será a poupança 

Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.

O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital. 

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Fonte: Agência Brasil

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