CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro; TJ-PI Cooperação Técnica

Instrumento ampliará fontes de recursos para seguradoras

acordo

Tecnologia: Corregedoria do Piauí assina termo de cooperação com justiça do Espírito Santo

Em visita institucional ao Poder Judiciário do Espírito Santo, nesta quinta-feira (25), o corregedor-geral da Justiça piauiense, desembargador Olímpio Galvão, assinou um Acordo de Cooperação Técnica visando ao enfrentamento da litigância predatória. Nos termos do acordo, o compartilhamento da tecnologia utilizada pelo Robô de Informações da Corregedoria -RIC, mais uma das soluções tecnológicas desenvolvidas pela Corregedoria piauiense que aprimoram a atividade jurisdicional.

Durante a assinatura do termo, o corregedor piauiense destacou que compartilhar uma tecnologia que tem oferecido celeridade ao Judiciário do Piauí consiste em uma grande satisfação: “O RIC é uma tecnologia que já modificou a forma de trabalhar no Judiciário e, sobretudo, modificou a forma como oferecemos os serviços da justiça. Poder trazer essa tecnologia também para o Poder Judiciário capixaba é uma honra para todos nós”, frisou o corregedor piauiense Olímpio Galvão.

Ainda durante a assinatura do Termo de Cooperação, o corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Willian Silva, destacou a importância da medida para a otimização dos trabalhos da justiça e a consequente melhoria da prestação jurisdicional.

“O RIC é uma ferramenta desenvolvida pela Corregedoria do Piauí que automatiza diversas atividades realizadas pelos servidores judiciários, buscando e cruzando informações em diferentes bancos de dados e facilita enormemente a rotina de quem faz a justiça. A sociedade é a maior beneficiada e, sem dúvidas, será uma ferramenta que também vai somar nos trabalhos da justiça de primeiro grau do estado do Espírito Santo”, disse o corregedor anfitrião.

Também participam da comitiva piauiense no Espírito Santo o juiz auxiliar da Corregedoria, Thiago Brandão; a secretária da Corregedoria, Núbia Cordeiro; e o gestor do NAPIA, Leandro Sampaio.

Como o RIC funciona?

1. Verificação de Óbitos: o robô acessará as bases de dados de registro de óbitos para verificar se alguma das partes envolvidas em um processo judicial faleceu. Essa verificação é de suma importância para evitar que procedimentos continuem quando uma das partes já não está mais viva, certificando a existência do registro de óbito e interrompendo os processos necessários.

2. Certificação de Distribuições Anteriores: o RIC examinará os registros para determinar se já existem processos envolvendo as mesmas partes. Essa função ajudará na identificação de litigância serial, prevenção de conflitos e litispendência, economizando recursos valiosos do Judiciário.

3. Certificação de Prescrição: o robô cruzará informações levantadas no processo com os prazos de prescrição das tipificações penais. Isso auxiliará os magistrados na tomada de decisões, garantindo que a Justiça seja aplicada dentro dos prazos legais.

4.Identificação de processos com execução/cumprimento de sentença iniciados: possibilita a evolução da classe processual, garantindo maior celeridade processual na fase de execução/cumprimento de sentença.

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

O Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

Fonte: TJ-PI / Agência Brasil

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