Trabalhadores por Aplicativo fazem manifesto; STF Sobras eleitorais
Centenas de trabalhadores por Aplicativo se reunirão hoje no Palácio da Música
Centenas de Trabalhadores por Aplicativos em Teresina, incluindo motoristas e entregadores, são prejudicados pelos bloqueios sem justificativa ou realizados por conta de denúncias falsas nas plataformas da Uber, 99 e Ifood.
Ocorre que, todos os dias, centenas de trabalhadores investem na compra ou financiamento de veículos, seja carro ou moto para cadastro na Uber e 99. Entretanto, ao darem início ao sustento de suas famílias, os mesmos são surpreendidos pelas punições de bloqueio na plataforma, sem justificativa ou por meio de denúncias falsas feitas por clientes insatisfeitos com a prestação de serviços.
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Para enfrentar esse problema, os Trabalhadores por Aplicativos em Teresina se unem ao movimento nacional de ação contra os bloqueios sem justificativa ou feita de forma injusta, organizado por entidades representativas em todos o Brasil.
Segundo o Presidente da Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí (COOPERTAPP-PI), Érico da Luta, em Teresina está sendo organizado o Movimento de Ações de Desbloqueio em Massa, por meio do escritório de advocacia contratado pela COOPERTAPP-PI com o apoio da OAB-PI.
O evento inicial terá a participação dos Trabalhadores por Aplicativos que estarão reunidos, nesta quinta-feira (29), a partir das 14h, no auditório do Palácio da Música para iniciarem o Movimento de Ação em Massa, junto à Justiça do Trabalho, ao tempo que estarão chamando a atenção de toda a sociedade para o grave problema de exploração.
STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.
Até o momento, Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.
Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.
Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
STF derruba regras de sobras eleitorais
Maioria dos ministros votou para manter sete deputados no cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.
Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições.
A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Quem poderia sair
A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Menos votos
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras.
"Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos", afirmou.
Entenda
Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, também é levado em conta.
Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.
Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.
Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada "sobra das sobras". Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.
Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.
Fonte: COOPERTAPP -PI(Raquel Jales) / Agência Brasil