TJ-PI adequa sustentação oral; Pesquisa de diferença salarial
Em cumprimento a decisão do CNJ, TJ-PI adequa sustentação oral
O Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em cumprimento à decisão do CNJ, suspendeu resolução que restringia sustentação oral no TJ-PI. Nesta segunda-feira (04/03), o Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, Thiago Brandim, se reuniu com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros, para tratar sobre a temática em questão.
“Deferida liminar em face deste Tribunal de Justiça diante da alegação da OAB/PI de que “os pedidos de destaque são ‘pro forma’, pois na prática somente vem sendo possibilitada a juntada de sustentação oral no processo eletrônico PJe através da gravação audiovisual, mesmo após a realização do pedido de destaque fundamentado”, diz trecho do Ofício Circular do Desembargador.
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Com isso, todos os processos de competência do Tribunal de Justiça poderão, a critério do relator ou do vistor com a concordância do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Câmaras ou do Plenário. Portanto, não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito por Desembargador, qualquer das partes, desde que requerido no prazo.
ENTENDA
Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 8 de fevereiro, estendeu os efeitos da medida liminar concedida em favor da OAB Rondônia e Conselho Federal da OAB ao Tribunal de Justiça do Piauí, tendo determinado a suspensão dos artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do TJ/PI, garantindo que o Advogado possa fazer sua sustentação oral em tempo real, em sessão presencial ou tele presencial, como corolário do legítimo exercício do direito de defesa.
A OAB Piauí buscou o CNJ após infrutíferas tratativas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, que indeferiu requerimentos administrativos protocolados pela Ordem.
Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu
Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.
Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.
O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.
Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.
O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.
“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.
Legislação
Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.
Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.
Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
Fonte: OAB-PI / Agência Brasil